segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Bafatá /Leste do País! - Embaló chegou à Região de Bafatá após a sua visita à região de Gabú

Embaló chegou à Região de Bafatá após a sua visita à região de Gabú; ontém dia 29 de Novembro 2020, no âmbito de cumprimentos aos eleitores, o Primeiro Magistrado de Nação faz a sua primeira visita oficial às regiões de Bafatá e Gabú, para interagir com o seu povo;



30 de Novembro 2020.

Fonte:  Umaro S. Embaló/Presidente de Concórdia Nacional

5 comentários:

  1. Minha gente. Eu vou continuando participar neste debate com esta minha ideia das coisas e como é que elas devem ser, expostas em baixo.

    Baseando-me sempre neste seguinte pressuposto.

    Nada! Mas nada mesmo de encenações políticas nenhumas pode e poderá nunca substituir à submissão de todas e todos aos ditames do respeito irrestrito e da aplicação escrupulosa do PRINCÍPIO DO IMPÉRIO DAS LEIS DA REPÚBLICA. Nos REGIMES DO ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO. Isso, para a criação de condições permitindo a realização da vida de todas e todos em comum, em sociedade, em cada espaço, tempo, contexto e caso, sempre, em SITUAÇÕES DE HARMONIA (estabilidade política, paz, construção do bem-estar), em vez de, sempre, em SITUAÇÕES DE BELIGERÂNCIA (desacatos políticos, instabilidade política permanente, podendo conduzir até à situações de guerra).

    Enquanto estes ditames continuarem a ser desrespeitados nestes nossos tempos, neste nosso país que é a Guiné-Bissau, continuarei eu a dizer, aos que aí estão se metendo, o seguinte já por mim dito ontem (29.11.2020) e esta manhã nos outros lugares neste espaço. A saber:

    Presidente, Presidente… ou 1º Magistrado da Nação… Qual 1º Primeiro Magistrado da Nação? Nada de tudo isso ainda.

    Bom OK! Como continuem insistir, do meu lado também vou persistindo. Pois “a pedra dura na água mole bate até que fura”!

    Para dizer, minha gente, é que o cidadão Sr. Umaro El Mouktar Embalo Sissoco, é até aqui, à luz das Leis bissau-guineenses (Cif., Art. 67º da Constituição da República da Guiné-Bissau de 1996; a decisão do Acórdão N° 6/2020 do STJ do 04 de setembro, publicada no dia 07 deste mesmo; os ritos e as regras procedimentais; as praxes usuais em matéria dos ritos da tomada de posse presidencial no nosso país, aqui; etc.); repito, este Senhor é por tudo isso até aqui, ainda, apenas o CIDADÃO VENCEDOR DA 2ª VOLTA DAS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2019. É o título que, à luz das Leis em vigor, por enquanto, tem o direito de portar.

    Ele ainda nem é o PRESIDENTE ELEITO. Porque terá o direito ao uso deste título, só quando forem devidamente proclamados os resultados definitivos destas referidas eleições, pela CNE e em seguida, estes mesmos, devidamente publicados no Boletim Oficial.

    Depois, o cidadão Sr. Sissoco terá que se submeter, devidamente como mandam as Leis, aos ritos da tomada de posse presidencial numa Sessão Especial da ANP, convocada especialmente para este efeito. E só então é que ser-lhe-á atribuído o título de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CHEFE DE ESTADO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU, COMANDANTE EM CHEFE DAS FORÇAS ARMADAS REVOLUCIONÁRIAS DO POVO, bissau-guineenses (FARP) e, de 1º MAGISTRADO DA NAÇÃO.

    O uso destes títulos tal como se tem feito até aqui e continua, constitui evidentemente um ATO DE USURPAÇÃO DE PODER TOTALMENTE ILEGAL. “Quem quer o peixe molha o cú”. O cidadão Sr. Sissoco tem que ousar ir se submeter a estes ritos. Senão, caso contrário, ou continuará a ser apelado, apenas, de um lado, com o título do nível até aqui atingido legalmente. Evidentemente o de CIDADÃO VENCEDOR DA 2ª VOLTA DAS ELEIÇÕES Presidenciais bissau-guineenses de 29.12.2019, ou senão, de outro lado, continuará levar os seus ilegais que merece, a saber: o de AUTOPROCLAMADO PRESIDENTE DA REPÚBLICA; ou o de PRESIDENTE GOLPISTA e tudo mais neste sentido.

    Obrigado.
    Pela honestidade intelectual, infalível...
    Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

    PS.: "A água mole na pedra dura bate até que fura”! E essa “pedra” se não mudar da posição, mais dia ou menos dia, será furada. Obrigado.

    ResponderEliminar
  2. O importante é a população que te quer. Presidente do povo... fia

    ResponderEliminar
  3. Na democracia em pleno século XXI o presidente não se autoproclama mas sim é eleito pelo povo nas urnas. Assim foi com Sissoco, presidente de todos os guineenses. Resto i problema di tenson...

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. A atmosfera em Bissau (Guiné-Bissau) entre o dia 27 de fevereiro, a data da autoproclamação do cidadão Sr. Sissoco, Presidente da República, e o dia domingo, 01 de março de 2020. Descrição de jornalistas estrangeiros.

      Citação: “NO DOMINGO 1 DE MARÇO OS MILITARES INVESTIRAM E FECHARAM O PARLAMENTO, DEPOIS DE JÁ TEREM O FEITO O MESMO COM O PALÁCIO DO GOVERNO E COM O SUPREMO TRIBUNAL DA JUSTIÇA, COM VÁRIOS MINISTÉRIOS E COM A TELEVISÃO PÚBLICA E A RÁDIO NACIONAL. O PAIGC, a maior força política guineense, vem chamando os seus militantes e apoiantes a dirigirem-se para a sede central no partido, ao lado do palácio presidencial, a fim de prevenirem a eventual ocupação e saque das suas instalações”(02.03.2020 às 14h06, artigo de “Expresso” dos jornalistas Cristina Peres e Fernando Jorge Pereira; in.: https://expresso.pt/internacional/2020-03-02-Guine-Bissau.-Cronologia-de-uma-crise-politica; acessado, 02.03.20 20).

      Meu comentário. “Sim não foi e não continua a ser nenhuma tomada de poder pelo uso da força e, consequentemente, não foi e nem continua a ser um Golpe Estado Militar nenhum. Não”! Foi uns simples atos de brincadeira de meninos. Troça. Negar factos como se se recebesse ordenados para isso. Pena e triste, negacionismo antes mesmo do fim da saga. Mas há de também de vir o seu fim. Com certeza. Obrigado.
      A. Keita

      Eliminar
    2. ERRATA: Ler na penúltima linha, "Mas há também de vir um dia o seu fim", em vez de, "Mas há de também de vir o seu fim". Obrigado.

      Eliminar