segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Guine Bissau - Atualidade nacional

3 comentários:

  1. Minha gente da RTP África, o cidadão bissau-guineense, Umaro El Mouktar Sissoco Embalo, ainda não tem o direito de fazer o uso do título do Presidente da República da Guiné-Bissau. Por mais visitas abertas que faça e fará aqui e acolá. Porque?

    Porque ainda não se submeteu, sobretudo, segundo as Leis bissau-guineenses em vigor, aos ritos da tomada de posse presidencial.

    E em geral, como se sabe, nada!; mas nada mesmo, pode e poderá nunca substituir à submissão de todas e todos aos tais ditames nos REGIMES DO ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO. Isso, para a criação de condições permitindo a realização da vida de todas e todos em comum, em sociedade, sempre, em SITUAÇÕES DE HARMONIA (estabilidade política, paz, construção do bem-estar), em vez de, sempre, em SITUAÇÕES DE BELIGERÂNCIA (desacatos políticos, instabilidade política permanente, podendo conduzir até à situações de guerra).

    Enquanto estes ditames continuarem a ser desrespeitados nestes tempos, no nosso país, a Guiné-Bissau, continuarei eu a dizer, aos que aí estão se metendo, o seguinte já por mim dito ontem (29.11.2020) e esta manhã nos outros lugares neste espaço. A saber:

    Presidente, Presidente… Qual Presidente? Nada de Presidente ainda. OK! Como continuem insistir, do meu lado também vou persistindo. Pois “a pedra dura na água mole bate até que fura”!

    Para dizer, minha gente, é que o cidadão Sr. Umaro El Mouktar Embalo Sissoco, é até aqui, à luz das Leis bissau-guineenses (Cif., Art. 67º da Constituição da República da Guiné-Bissau de 1996; a decisão do Acórdão N° 6/2020 do STJ do 04 de setembro, publicada no dia 07 deste mesmo; os ritos e as regras procedimentais; as praxes usuais em matéria dos ritos da tomada de posse presidencial no nosso país, aqui; etc.); repito, este Senhor é por tudo isso até aqui, ainda, apenas o CIDADÃO VENCEDOR DA 2ª VOLTA DAS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2019. É o título que, à luz das Leis em vigor, por enquanto, tem o direito de portar.

    Ele ainda nem é o PRESIDENTE ELEITO. Porque terá o direito ao uso deste título, só quando forem devidamente proclamados os resultados definitivos destas referidas eleições, pela CNE e em seguida, estes mesmos, devidamente publicados no Boletim Oficial.

    Depois, o cidadão Sr. Sissoco terá que se submeter, devidamente como mandam as Leis, aos ritos da tomada de posse presidencial numa Sessão Especial da ANP, convocada especialmente para este efeito. E só então é que ser-lhe-á atribuído o título de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CHEFE DE ESTADO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU, COMANDANTE EM CHEFE DAS FORÇAS ARMADAS REVOLUCIONÁRIAS DO POVO, bissau-guineenses (FARP) e, de 1º MAGISTRADO DA NAÇÃO.

    O uso destes títulos tal como se tem feito até aqui e continua, constitui evidentemente um ATO DE USURPAÇÃO DE PODER TOTALMENTE ILEGAL. “Quem quer o peixe molha o cú”. O cidadão Sr. Sissoco tem que ousar ir se submeter a estes ritos. Senão, caso contrário, ou continuará a ser apelado, apenas, de um lado, com o título do nível até aqui atingido legalmente. Evidentemente o de CIDADÃO VENCEDOR DA 2ª VOLTA DAS ELEIÇÕES Presidenciais bissau-guineenses de 29.12.2019, ou senão, de outro lado, continuará levar os seus ilegais que merece, a saber: o de AUTOPROCLAMADO PRESIDENTE DA REPÚBLICA; ou o de PRESIDENTE GOLPISTA e tudo mais neste sentido.

    Obrigado.
    Pela honestidade intelectual, infalível...
    Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

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    1. PS.: "A água mole na pedra dura bate até que fura”! E essa “pedra” se não mudar da posição, mais dia ou menos dia, será furada. Obrigado

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