segunda-feira, 27 de abril de 2020

PONTO 7 DO COMUNICADO DE CEDEAO, DE 22 DE ABRIL DE 2020


Por NELSON MOREIRA,  

CAROS COMPATRIOTAS,

FILHOS DA GUINÉ,

MINHAS SENHORAS E MEUS SENHORES,

COMO INTERPRETAR O PONTO 7 DO COMUNICADO DA CEDEAO?

O ponto 7 do Comunicado da CEDEAO vem recomendar ao Presidente da República, Sua Excelência General Umaru Sissoco Embaló, que deve nomear um novo Governo até ao dia 22 de Maio.

À luz da Constituição da República da Guiné-Bissau (CRGB), o que significa o ponto 7 do Comunicado da CEDEAO e como deve ser interpretado?

O art. 68, alínea g) da CRGB, indica os poderes do Presidente da República no que concerne ao seu poder de nomear o Primeiro Ministro, para a consequente formação do Governo, tendo em conta os resultados eleitorais legislativos, depois de ter ouvido os Partidos Políticos, representadas na ANP.

Nao há duvida que é o Presidente da República quem escolhe o Primeiro Ministro, cujos passos passam, essencialmente em, o Presidente da República, após ouvir os Partidos Políticos e, após reflexão (tendo o Presidente da República poder discricionário para decidir), convidar o Partido que acreditar ter provado poder dar uma estabilidade governativa, indicar 3 nomes para ocupar o cargo de Primeiro Ministro e, após ser escolhido e nomeado o PM, o mesmo deve formar Governo.

Não obstante esta faculdade estar condicionada aos resultados eleitorais legislativos, o Presidente da República tem prerrogativas que lhe permitem fundamentar a sua decisão, através de uma análise objetiva e subjetiva de todas as condicionantes que tiver que analisar e se basear, afim de poder assumir o que entender ser o melhor para a estabilidade política do nosso País.

Os resultados eleitorais legislativos, referidos nesta alinea g), do art. 68 da CRGB, não significam uma vinculação taxativa, em sentido próprio, por parte do Presidente da República, na medida em que, o Presidente não está, como acontece nos sistemas parlamentares puros, obrigado a nomear o líder do Partido mais votado, mas sim do Partido que esteja em melhores condições para formar um Governo com apoio maioritário no parlamento.

O que o Presidente da República está vinculado na sua ponderação quanto ao convite a formular, é ver a solução que garanta uma maior e melhor estabilidade política governativa, fundamentada nos resultados eleitorais ou, melhor dizendo, a exigência que pode ser colocada ao Presidente da República na escolha do Primeiro Ministro para formar o governo neste caso, recai mais na chamada vinculação quanto ao fim visado pela nomeação, que é o de promover uma solução governativa estável.

A alinea g), do art. 68 da CRGB, confere alguma margem de liberdade ao Presidente da República na escolha da solução governativa mais estável, devendo essa margem de liberdade ser interpretada e fundamentada na configuração parlamentar, por ser com base nos resultados eleitorais legislativos é que deve advir, prima facie, a legitimidade política do Governo.

Aliás, no nosso sistema, o Governo é de emanação da Assembleia Nacional Popular (ANP) e é perante ele que responde politicamente.

A orientação dada pela CEDEAO ao Presidente da República, General Umaro Sissoco Embaló, no seu Comunicado, referente à nomeaçao de um novo Primeiro Ministro, para formação de um novo governo, não só tem a base e o fundamento constitucional, mas também visa principalmente prevenir futuras crises, que possam resultar na tentativa de querer dar palavra ao PAIGC, numa altura em que está claro que existe agora uma nova maioria parlamentar resultante da assinatura de de um acordo de incidência parlamentar entre os Partidos MADEM-G15, PRS e APU- PDGB.

A CEDEAO conhece e bem o nosso sistema político e a nossa Constituição.

Acresce que, é de conhecimento público que o PAIGC perdeu o apoio parlamentar do APU-PDGB, que lhe garantia uma maioria parlamentar.

Perdendo o PAIGC essa maioria parlamentar, a partir do momento em que o APU-PDGB decidiu rescindir este acordo, já não há nada que o Presidente da República possa recorrer como suporte e fundamento para convidar o PAIGC (Partido vencedor das Eleições Legislativas de Março de 2019, mas sem maioria parlamentar) a formar o Governo. Fazer isso, seria forjar uma solução que, para além de ser um desperdício, vai contra os preceitos constitucionais e, à luz do nosso ordenamento juridico- constitucional.

Cabe agora o Presidente da República, perante toda essas evidências, tomar a liberdade para interpretar qual é a melhor solução governativa à luz da vontade popular
expressa nas urnas nas ultimas eleições legislativas, orientando sempre pela opção que garanta a almejada estabilidade governativa, que a nova maioria parlamentar estirbada no novo acordo de incidência parlamentar assinado entre MADEM G-15, PRS e APU-PDGGB.

NELSON MOREIRA

DEPUTADO DA NAÇAO

Fonte: APU-PDGB-Oficial

1 comentário:

  1. Deixa de ser hipócrita você sabe muito bem que os deputados da APU estão com o PAIGC, não vives na lua.

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