Os advogados de Umaro Sissoco Embaló garantiram hoje que o candidato dado como vencedor vai tomar posse no dia 27 como Presidente guineense e que a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) fará que assim aconteça.
"Se a CEDEAO for consequente não se espera dela nenhuma outra decisão que não seja a conclusão do processo, com a investidura do Presidente eleito da Guiné-Bissau", afirmou Florentino Dias, referindo-se à deslocação a Bissau de uma missão daquela organização nos próximos dias.
Numa conferência de imprensa em Bissau, Florentino Dias leu ainda um comunicado para marcar a posição do Movimento para a Alternância Democrática (Madem G-15), que apoiou a candidatura de Sissoco Embaló, em relação ao último acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, que voltou a ordenar à Comissão Nacional de Eleições (CNE) a realização do apuramento nacional dos resultados da segunda volta das eleições presidenciais.
De acordo com o advogado, o acórdão do Supremo "é extemporâneo e ilegal", pelo que "não vai ter qualquer efeito jurídico".
"Ao dizer que a operação de verificação e consolidação dos resultados eleitorais feita pela CNE é irrelevante do ponto de vista jurídico, o Supremo Tribunal de Justiça desrespeitou uma organização supranacional de que a Guiné-Bissau é membro, a CEDEAO", defenderam os advogados de Umaro Sissoco Embaló.
Segundo os causídicos, no passado o Supremo "teve uma postura contrária" quando a CEDEAO tomou medidas que "colocaram em causa a Constituição" da Guiné-Bissau.
Para os advogados de Umaro Sissoco Embaló, na próxima deslocação a Bissau, a CEDEAO terá de retirar consequências políticas e jurídicas "da atitude dos juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça e promoverá, sem delongas, diligências tendentes à investidura do Presidente da República" da Guiné-Bissau.
Nulidade
"[O Supremo Tribunal de Justiça] deixa entender de forma implícita" que admite a possibilidade de nulidade de todo o processo eleitoral, afirmam os advogados, considerando tal impossível à luz da legislação eleitoral guineense.
"O que a lei admite é a possibilidade de, em certos casos, haver a nulidade parcial, ou seja, nas assembleias de voto", declarou Florentino Dias, na leitura do comunicado.
Para os advogados de Umaro Sissoco Embaló, o Supremo devia indeferir de forma liminar o "pseudo recurso" do candidato Domingos Simões Pereira, "por não ter enquadramento e nem fundamento legal", e, desta forma, "dissipar todas as dúvidas que ainda pairam" sobre o processo eleitoral.
De acordo com os causídicos, o próprio Supremo Tribunal tem já fixadas duas jurisprudências sobre o contencioso eleitoral, uma de 2005 e outra de 2014.
O papel da CEDEAO
Presente na sessão, o advogado Domenico Sanca considerou que a CEDEAO "vai impor a investidura de Umaro Sissoco Embaló", notando que esta foi das primeiras entidades internacionais a felicitá-lo como Presidente eleito da Guiné-Bissau.
"Mas não será preciso isso, porque o presidente do parlamento (Cipriano Cassamá) vai ter o bom senso, como homem do Estado, que é dar posse a Umaro Sissoco Embaló", defendeu Domenico Sanca.
Por discordar com os procedimentos da CNE no apuramento dos resultados da segunda volta das presidenciais, realizadas no dia 29 de dezembro, o candidato Domingos Simões Pereira interpôs uma série de recursos contenciosos no Supremo Tribunal de Justiça. Este, por sua vez, vem ordenando à CNE a realização do apuramento nacional, conforme manda a lei eleitoral guineense.
A CNE publicou os resultados eleitorais, dando vitória a Umaro Sissoco Embalo, com 53,55% de votos. Domingos Simões Pereira obteve 46,45% de votos.
A CEDEAO é a mediadora da crise política guineense.
Fonte: plataformamedia.com/pt-pt
Força camaradas! A luta continua!
ResponderEliminarSe a CNE tiver cumprido até lá a Decisão da recontagem exigida no Acórdão Nº 1/2020 juntamente com as outras subsequetes, e a esperada VERDADE DAS URNAS vir revelar que é este tipo o vencedor, sim, talvez. Isto é, se na última análise essa data também vir dar certo com a agenda de outros implicados (ANP, p. ex.). Senão, no inferno é que irá ser investido neste tal dia 27.02.2020. Seu impostor.
ResponderEliminarObrigado.
Que reine o bom senso.
Amizade.
A. Keita
Recontagem nunca bo sufri nosta dja cansado di bo manobras nona empossa no presidente dia 27 cada santchu na cunsi lugar
EliminarSerá investido talvez no INFERNO como disse antes. Seu impostor trapaceiro. A Guiné-Bissau precisa finalmente da gente honesta. Nenhum trapaceiro e impostor ainda por cima será investido. Muito menos sem o respeito das Leis da República. Zero!
EliminarObrigado.
Que reine o bom senso.
Amizade.
A. Keita
A.Keita, recontagem casta na lei eleitoral.
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