quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Guiné-Bissau/Eleições: Advogados garantem que Umaro Sissoco Embaló toma posse como PR no dia 27

Umaro Sissoco Embaló ganhou a segunda volta das eleições presidenciais na Guiné-Bissau   |  DR

Os advogados de Umaro Sissoco Embaló garantiram hoje que o candidato dado como vencedor vai tomar posse no dia 27 como Presidente guineense e que a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) fará que assim aconteça.

"Se a CEDEAO for consequente não se espera dela nenhuma outra decisão que não seja a conclusão do processo, com a investidura do Presidente eleito da Guiné-Bissau", afirmou Florentino Dias, referindo-se à deslocação a Bissau de uma missão daquela organização nos próximos dias.


Numa conferência de imprensa em Bissau, Florentino Dias leu ainda um comunicado para marcar a posição do Movimento para a Alternância Democrática (Madem G-15), que apoiou a candidatura de Sissoco Embaló, em relação ao último acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, que voltou a ordenar à Comissão Nacional de Eleições (CNE) a realização do apuramento nacional dos resultados da segunda volta das eleições presidenciais.

De acordo com o advogado, o acórdão do Supremo "é extemporâneo e ilegal", pelo que "não vai ter qualquer efeito jurídico".

"Ao dizer que a operação de verificação e consolidação dos resultados eleitorais feita pela CNE é irrelevante do ponto de vista jurídico, o Supremo Tribunal de Justiça desrespeitou uma organização supranacional de que a Guiné-Bissau é membro, a CEDEAO", defenderam os advogados de Umaro Sissoco Embaló.

Segundo os causídicos, no passado o Supremo "teve uma postura contrária" quando a CEDEAO tomou medidas que "colocaram em causa a Constituição" da Guiné-Bissau.

Para os advogados de Umaro Sissoco Embaló, na próxima deslocação a Bissau, a CEDEAO terá de retirar consequências políticas e jurídicas "da atitude dos juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça e promoverá, sem delongas, diligências tendentes à investidura do Presidente da República" da Guiné-Bissau.

Nulidade

"[O Supremo Tribunal de Justiça] deixa entender de forma implícita" que admite a possibilidade de nulidade de todo o processo eleitoral, afirmam os advogados, considerando tal impossível à luz da legislação eleitoral guineense.

"O que a lei admite é a possibilidade de, em certos casos, haver a nulidade parcial, ou seja, nas assembleias de voto", declarou Florentino Dias, na leitura do comunicado.

Para os advogados de Umaro Sissoco Embaló, o Supremo devia indeferir de forma liminar o "pseudo recurso" do candidato Domingos Simões Pereira, "por não ter enquadramento e nem fundamento legal", e, desta forma, "dissipar todas as dúvidas que ainda pairam" sobre o processo eleitoral.

De acordo com os causídicos, o próprio Supremo Tribunal tem já fixadas duas jurisprudências sobre o contencioso eleitoral, uma de 2005 e outra de 2014.

O papel da CEDEAO

Presente na sessão, o advogado Domenico Sanca considerou que a CEDEAO "vai impor a investidura de Umaro Sissoco Embaló", notando que esta foi das primeiras entidades internacionais a felicitá-lo como Presidente eleito da Guiné-Bissau.

"Mas não será preciso isso, porque o presidente do parlamento (Cipriano Cassamá) vai ter o bom senso, como homem do Estado, que é dar posse a Umaro Sissoco Embaló", defendeu Domenico Sanca.

Por discordar com os procedimentos da CNE no apuramento dos resultados da segunda volta das presidenciais, realizadas no dia 29 de dezembro, o candidato Domingos Simões Pereira interpôs uma série de recursos contenciosos no Supremo Tribunal de Justiça. Este, por sua vez, vem ordenando à CNE a realização do apuramento nacional, conforme manda a lei eleitoral guineense.

A CNE publicou os resultados eleitorais, dando vitória a Umaro Sissoco Embalo, com 53,55% de votos. Domingos Simões Pereira obteve 46,45% de votos.

A CEDEAO é a mediadora da crise política guineense.

Fonte: plataformamedia.com/pt-pt

5 comentários:

  1. Se a CNE tiver cumprido até lá a Decisão da recontagem exigida no Acórdão Nº 1/2020 juntamente com as outras subsequetes, e a esperada VERDADE DAS URNAS vir revelar que é este tipo o vencedor, sim, talvez. Isto é, se na última análise essa data também vir dar certo com a agenda de outros implicados (ANP, p. ex.). Senão, no inferno é que irá ser investido neste tal dia 27.02.2020. Seu impostor.

    Obrigado.
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

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    1. Recontagem nunca bo sufri nosta dja cansado di bo manobras nona empossa no presidente dia 27 cada santchu na cunsi lugar

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    2. Será investido talvez no INFERNO como disse antes. Seu impostor trapaceiro. A Guiné-Bissau precisa finalmente da gente honesta. Nenhum trapaceiro e impostor ainda por cima será investido. Muito menos sem o respeito das Leis da República. Zero!

      Obrigado.
      Que reine o bom senso.
      Amizade.
      A. Keita

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    3. A.Keita, recontagem casta na lei eleitoral.

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