quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

A Questão Cofre Geral da Justiça (CGJ)


Por Estamos a Trabalhar

O Governo de Umaro Sissoco Embaló, com o Rui Sanhá enquanto Ministro da Justiça, resolveu a questão do CGJ, através do Decreto n.º 1/2018, de 20 de Março. Este diploma tem por objecto o estabelecimento do regime jurídico aplicável ao funcionamento do CGJ e gestão dos recursos financeiros provenientes dos tribunais, das conservatórias e notariado, serviço criminal e arquivo de identificação civil, bem como os demais recursos financeiros afectos ao Ministério da Justiça.

Compete o CGJ, designadamente arrecadar e administrar receitas próprias e as provenientes dos tribunais, das conservatórias e notariado, serviço criminal e arquivo de identificação civil, bem como os demais recursos financeiros afectos ao Ministério da Justiça, elaborar anualmente e submeter à aprovação superior o relatório anual de contas, colaborar na preparação e acompanhar a execução dos planos financeiros, anual e plurianual, e planear, em articulação com os serviços do Ministério da Justiça, as necessidades no domínio das instalações e promover a respectiva aquisição e atribuições.

Conforme o diploma legal, o CGJ é um fundo autónomo do Ministério da Justiça, dotado de autonomia administrativa e financeira. O CGJ é dirigido por órgãos próprios de direcção e gestão (o Conselho de Administração e Direcção Executiva) e coadjuvado por uma secretaria. Compõem o Conselho de administração: (a) o Presidente; (b) o Director-Geral da Identificação Civil, dos Registos e Notariado; (c) Director Executivo do CGJ; (d) um representante da Magistratura Judicial (Tribunais); (e) um representante da Magistratura do Ministério Público (Procuradoria-Geral da República); (f) um representante do Ministério das Finanças; e (g) um representante dos Oficiais de Justiça.

No que tange ao controle das contas o CGJ está sujeita a fiscalização do Tribunal de Contas e a Inspecção financeira interna anual da Inspecção-Geral do Ministério das Finanças. No entanto, o Ministro da Justiça pode ordenar auditorias ou inspecções financeiras internas ao CGJ a todo o tempo, por iniciativa própria ou sob proposta de qualquer dos seus órgãos de administração.

Esta súmula do diploma, que cria o CGJ sob alçada do Ministério da Justiça, mas com a garantia do princípio da representatividade do Ministério das Finanças, dos Tribunais, do Ministério Público, dos serviços do Ministério da Justiça e dos Oficiais da Justiça, demonstra o esforço do Estado em em tornar transparente e gestão do CGJ. Todos sabem que actualmente reina a corrupção na gestão do cofre dos tribunais ("propriedade privada" do Paulo Sanhá).

Contudo, não obstante a existência, há dois anos, desde 2018, desta disposição legal que retira a gestão do cofre dos tribunais do Supremo Tribunal da Justiça de Paulo Sanhá, transferindo-o para o domínio mais justo e transparente do Ministério da Justiça, o Paulo Sanhá continua a fazer finca pé em violar a lei, o já é seu timbre, única e exclusivamente para continuar a na senda da corrupção.

O maior esquema do Paulo Sanhá e Rui Nené com os fundos do cofre é subtraírem o dinheiro dos preparos e outros não reclamados pelas partes em litígio que saíram vencedores. Como é de lei, qualquer cidadão tem direito ´de reaver toda a soma monetária que despender num processo judicial sempre que sair vencedor. Ou seja, no âmbito de um processo judicial, o Tribunal (STJ) deve devolver a parte que sair vencedor toda a quantia monetária que despendeu. Porém, essa devolução requer da parte vencedora a preparação de requerimento nesse sentido e aguardar pela "aprovação" - são muitas os espinhos encontrados no caminho da devolução, todos criados pelo Paulo Sanhá para o interessado desistir do pedido de devolução. Acontece que a maior das pessoas quando ganham um processo esquecem de pedir ao tribunal a devolução dos preparos e demais quantias despendidas durante o processo. Estas somas remanescentes são para os caprichos do Paulo Sanhá e demais.

Portanto, não será difícil perceber porque o Paulo Sanhá não quer auditoria às contas do cofre da justiça e muito menos permite a execução Decreto n.º 1/2018, de 20 de Março, que o cofre da justiça da alçada do Presidente do STJ, transferindo-o para o Ministério da Justiça. É urgente a instalação do CGJ, nos termos do enunciado diploma.

Bida di mama tacu na STJ pertu dja caba.

19.02.2020




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