Por Rei David
A única razão porque o STJ quer que se repita apuramento nacional ou, usando o pomposo termo latino, o apuramento "ab initio", é dar ao PAIGC e o seu candidato derrotado a possibilidade deste poder inventar e apresentar a sua reclamação junto da CNE, por mais futil que seja, esperando que o órgão fiscalizador rejeite tal reclamação por extemporaneidade, posto que, não tivera apresentada, nem na assembleia de voto, aquando da apuramento local, tampouco na CRE, durante apuramento parcial ou regional e muito menos na CNE, no momento do apuramento nacional, posto que simplesmente, não havia nada a reclamar.
As eleições foram justas e transparentes.
Ora, na falta duma reclamação, apresentada no plenário da CNE a que este tenha negado o provimento, não há como interpor recurso para a corte suprema, sob pena de o mesmo não ter objecto.
Foi o que aconteceu com primeiro recurso, que de recurso só o nome tem, interposto pela candidatura suportada pelo PAIGC. Era sem objecto porquanto não se fundamentava em causa alguma de pedir. Por isso, e ciente deste facto, inventou-se a história da acta, porque o STJ quer levar às costas o seu candidato mimado rumo à imerecida vitória eleitoral, contrariando a vontade dos eleitores expressa na urna.
Por isso, volta e meia, repete a mesma exigência de repetir-se o apuramento nacional, para que a candidatura do DSP possa apresentar a sua reclamação de quinhentas páginas, que não conseguirá fazer antes da publicação dos resultados provisórios. Importa dizer que a dita reclamação foi forjada a partir do decalque feito ao relatório da candidatura do candidato CADOGO, eliminada na primeira volta. A partir daí tudo seria mais fácil para se concretizar os planos do STJ de reverter as eleições a favor do DSP ou, simplesmente, anula-las.
Que Deus abençoe a Guiné-Bissau!
Rei David
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