SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O POVO QUER SABER O SEGUINTE:
1. NOVO DESPACHO;
2. NOVO RELATOR;
3. QUANDO É QUE O STJ REUNIU O SEU PLANÁRIO?
4. QUANDO É QUE ESSE NOVO RELATOR FOI SORTEADO O PROCCESO?
5. SE O COMPORTAMENTO DA CNE É CRIME, JA NÃO PRECISAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ENQUANTO TITULAR DA AÇÃO PENAL?
6. QUEM PROMOVE EXECUÇAO DAS DECISÕES JUDICIAIS?
7. DESDE QUANDO, O PEDIDO DE ACLARAÇÃO DEVE SER PROFERIDO EM ACÓRDÃO? QUIÇÁ, DOIS ACÓRDÃOS INTEGRANTES OU CONPLENENTARES?
CAROS CONSELHEIROS DO STJ
O STJ NÃO DÁ ORDEM AS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS, COMPETINDO-LHE APENAS, EM CASO SUB JUDICE, DECLARAR SE FOI OU NÃO APLICADO CORRETAMENTE O DIREITO.
A CNE, JA FEZ O SEU TRABALHO, OS PODERES DE JURISDIÇÃO DA CNE NESTA MATÉRIA JA ESTÃO COMPLETAMENTE ESGOTADOS, NÃO PODENDO PARA O EFEITO, PRATICAR MAIS NENHUM ATO SOBRE ESSA MATERIA ELEITORAL.
BO TEM PACENÇA, GUINÉ CU SE POVO CANSA.
BO DJUBI, GREVE NA TUDO LADO, AULAS KA TEM, HOSPITAIS STA TUDO FITCHADOS, PABIA DE GREVE, NIM KILA, BO CA SINTE? PABIA BO FIDJOS CASTA LI?
NCANA PAPIA DJA MAS.
NELSON MOREIRA
Advogado
Fonte: Estamos a Trabalhar
Minha gente, deixe de tantos blablás. E aceite este princípio, já velho de, pelo menos, 332 anos (da data de 1688 da dita “revolução gloriosa” dos Britânicos) nos anais dos sistemas, tradições e práticas jurídicos de todos os atuais Estados-Nacionais Democratas e de Estado de Direito do nosso atual mundo, a saber:
ResponderEliminarAS DECISÕES DE TRIBUNAIS SÃO SEMPRE PROVIDAS DA FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL PARA TODAS E TODOS.
Quem não aceita isso, ainda hoje, no século XXI, é porque não está na Democracia e nem no Estado de Direito. E nem numa comunidade humana, onde deve e reina as regras de civilidade.
E para ajudar o redator deste cá comentado artigo, na orientação do seu (re)raciocínio, eis esta seguinte interrogação:
PODE UM JULGADO GOZAR DE ALGUM GRAU DE DISCRICIONARIEDADE NA INTERPRETAÇÃO PRÓPRIA DAS LEIS QUE CONDUZIRAM AO PRONUNCIAMENTO DA SENTENÇA QUE LHE É APLICADA, PARA LOGO, PURA E SIMPLESMENTE (sem recurso ou possibilidades de recurso), PODER NEGAR CUMPRIR ESTA MESMA SETENÇA?
Resposta. Não pode em caso algum! Ponto final. O que significa que estes vossos blablás todos de cá e outros estão mal. Estão mergulhados numa perspetiva totalmente errada. Chega porque basta!
Obrigado.
Pela honestidade intelectual, infalível...
Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
Que reine o bom senso.
Amizade.
A. Keita
Se STJ fala pa ripiti y pa ripiti mas nada:aritmeticamente pega nas atas de CRE s + diaspora .Resultado ? Mesmo, y ponto final .
EliminarEste comentário foi removido pelo autor.
EliminarIlustre Sr. Unknown, já não há neste assunto "Se STJ fala". O nosso STJ (e não de outra Terra) já falou. E falou bem. Duas vezes e mandou esclarecer duas vezes. Agora é cumprir, escrupulosamente. E se alguém continuar a recusar de cumprir, eis que vem aí para ele uma “COMINAÇÃO PENAL”! Isso tem de ser.
EliminarPorque senão, a Guiné-Bissau continuará sempre na cantiga, de “Não-Estado”, “Estado Falhado”, “Estado Fragilizado” ou, o pior de todas as etiquetas, com as quais fomos vestidos nos últimos 22 anos, “Narco-Estado”. Dito pela gente de muitos países que acabam de se meter pelos seus gestos prematuros, a encorajar o Sissoco a se insubordinar ordinariamente ao regime do império das nossas Leis da República. Eis o caminho Ilustre meu caro Unknown.
Obrigado.
Que reine o bom senso.
Amizade.
A. Keita
O inportante é chegarmos a um entendimento para sair desta situaçao complicada. A Guine-Bissau deve estar acima de todos os interesses pessoais.
ResponderEliminarO importante é chegarmos a um entendimento para sair desta situaçao complicada. A Guine-Bissau deve estar acima de todos os interesses pessoais.
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