DEPARTAMENTO DE FALSIFICAÇÃO DI PAIGC INCOMPETENTE MAL!
1.º É TIRA DESPACHO SÓ KU ASSINATURA, POVO RAPADA SÉ BANDIDASKU, É TENTA CORRIGI FALHA, É TIRA 2.º DESPACHO KU CARIMBO! BÔ STA NA BRINCA KU TERRA, BÔ PENSA BÔ BILAS K BÔ NA BRINCA KEL.
Que o Despacho do STJ de ontem (24.01.2020) se trata de um Doc. falsificado ou não, ao autor deste mais um artigo de desinformação publicado neste blog, vai esta seguinte interrogação:
PODE UM JULGADO GOZAR DE ALGUM GRAU DE DISCRICIONARIEDADE NA INTERPRETAÇÃO PRÓPRIA DAS LEIS QUE CONDUZIRAM AO PRONUNCIAMENTO DA SENTENÇA QUE LHE É APLICADA, PARA LOGO, PURA E SIMPLESMENTE (sem recurso ou possibilidades de recurso), PODER NEGAR CUMPRIR ESTA MESMA SETENÇA?
Resposta. Não pode em caso algum! Pois se assim fosse, estar-se-ia permanentemente em situações de ausência do cumprimento das Leis existentes. Estar-se-ia num Estado da ignorância total por todas e todos do PRINCÍPIO DO RESPEITO IRRESTRITO E DA APLICAÇÃO ESCRUPULOSA DO IMPÉRIO DAS LEIS DA REPÚBLICA.
Por isso, caro conterrâneo autor deste artigo, é para fazer chegar-lhe este recado, deixado no seu tempo e a justo título, por este nosso agora EX PRESI, SO DR. JOMAV, na sua alocução dirigida aos Deputados da Nação, ao país inteiro e ao mundo, na sede da ANP, na terça-feira, numa situação semelhante, no dia 19 de Abril de 2016. Aplaudido na altura pelos nossos irmãos agora Mademistas, Prs’sistas e mais gente deste grupo de malta. Cito:
“PERANTE A DECISÃO DOS TRIBUNAIS, INDEPENDENTEMENTE DA JURISDIÇÃO OU INSTÂNCIA, NADA MAIS HÁ A FAZER A NÃO SER ACATAR, GOSTEMOS OU NÃO DA DECISÃO.
O TRIBUNAL DECIDIU, ESTÁ DECIDIDO. NÃO PODE HAVER «MAS» NEM «MEIO MAS». AS DECISÕES JUDICIAIS SÃO PARA CUMPRIR, PONTO FINAL”. Fim da citação (Cif.: Mensagem à Nação do Presidente da República, da Terça-feira, 19 de abril de 2016, in.: http:// ditaduradoconsenso.blogspot.ch/2016/04/mensagem-nacao-do-presidente-da.html; acessado, 19.04.2016).
Isso tudo porque este nosso EX PRESI, SO DR. JOMAV e vocês mesmo autor deste artigo cá comentado sabem bem isso. Estão, é, simplesmente a fingir e faltar o respeito à inteligência de muita gente. Deliberadamente!
Para dizer assim que, essa atual tomada decisão do nosso STJ aqui em pauta, como em todos os casos, é provida da FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL para todos bissau-guineenses e cidadãos de outras Terras encontrando-se neste momento no território bissau-guineense (Mulheres e Homens; mesmo que se trate de "alguém-filho" de USA). Ponto final.
Sendo assim e consequentemente, a solução de saída a presente contencioso eleitoral, é única:
CUMPRIR PURA E SIMPLESMENTE COM ESTA DECISÃO DO NOSSO STJ CONCERNETE. CONSAGRADA NOS SEUS DOIS ACÓRDÃOS N° 1/2020 E N° 1-A/2020.
Pois, qualquer outro caminho a esta, será, é, de pura delinquência e banditismo político.
Obrigado. Pela honestidade intelectual, infalível... Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível! Que reine o bom senso. Amizade. A. Keita
Quando STJ decidir corretamente, todos nós vamos acatar essa decisão, porém se decidir mal para poder satisfazer as suas necessidades, ninguém irá acatar essa decisão. O STJ está acometer erros gravíssimos ao aceitar analisar um recurso sem que tinha havido reclamações nas CRE's ou CNE.
Então, lendo isso Sr. Unknown, vai esta seguinte interrogação ao Senhor e a todas/todos Leitoras/Leitores destas linhas:
PODE UM JULGADO GOZAR DE ALGUM GRAU DE DISCRICIONARIEDADE NA INTERPRETAÇÃO PRÓPRIA DAS LEIS QUE CONDUZIRAM AO PRONUNCIAMENTO DA SENTENÇA QUE LHE É APLICADA, PARA LOGO, PURA E SIMPLESMENTE (sem recurso ou possibilidades de recurso), PODER NEGAR CUMPRIR ESTA MESMA SETENÇA?
Resposta. Não pode em caso algum! Ponto final. O que significa que esta sua perspetiva está mal. Totalmente errada.
Obrigado. Pela honestidade intelectual, infalível... Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível! Que reine o bom senso. Amizade. A. Keita
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarQue o Despacho do STJ de ontem (24.01.2020) se trata de um Doc. falsificado ou não, ao autor deste mais um artigo de desinformação publicado neste blog, vai esta seguinte interrogação:
ResponderEliminarPODE UM JULGADO GOZAR DE ALGUM GRAU DE DISCRICIONARIEDADE NA INTERPRETAÇÃO PRÓPRIA DAS LEIS QUE CONDUZIRAM AO PRONUNCIAMENTO DA SENTENÇA QUE LHE É APLICADA, PARA LOGO, PURA E SIMPLESMENTE (sem recurso ou possibilidades de recurso), PODER NEGAR CUMPRIR ESTA MESMA SETENÇA?
Resposta. Não pode em caso algum! Pois se assim fosse, estar-se-ia permanentemente em situações de ausência do cumprimento das Leis existentes. Estar-se-ia num Estado da ignorância total por todas e todos do PRINCÍPIO DO RESPEITO IRRESTRITO E DA APLICAÇÃO ESCRUPULOSA DO IMPÉRIO DAS LEIS DA REPÚBLICA.
Por isso, caro conterrâneo autor deste artigo, é para fazer chegar-lhe este recado, deixado no seu tempo e a justo título, por este nosso agora EX PRESI, SO DR. JOMAV, na sua alocução dirigida aos Deputados da Nação, ao país inteiro e ao mundo, na sede da ANP, na terça-feira, numa situação semelhante, no dia 19 de Abril de 2016. Aplaudido na altura pelos nossos irmãos agora Mademistas, Prs’sistas e mais gente deste grupo de malta. Cito:
“PERANTE A DECISÃO DOS TRIBUNAIS, INDEPENDENTEMENTE DA JURISDIÇÃO OU INSTÂNCIA, NADA MAIS HÁ A FAZER A NÃO SER ACATAR, GOSTEMOS OU NÃO DA DECISÃO.
O TRIBUNAL DECIDIU, ESTÁ DECIDIDO. NÃO PODE HAVER «MAS» NEM «MEIO MAS». AS DECISÕES JUDICIAIS SÃO PARA CUMPRIR, PONTO FINAL”. Fim da citação (Cif.: Mensagem à Nação do Presidente da República, da Terça-feira, 19 de abril de 2016, in.: http:// ditaduradoconsenso.blogspot.ch/2016/04/mensagem-nacao-do-presidente-da.html; acessado, 19.04.2016).
Isso tudo porque este nosso EX PRESI, SO DR. JOMAV e vocês mesmo autor deste artigo cá comentado sabem bem isso. Estão, é, simplesmente a fingir e faltar o respeito à inteligência de muita gente. Deliberadamente!
Para dizer assim que, essa atual tomada decisão do nosso STJ aqui em pauta, como em todos os casos, é provida da FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL para todos bissau-guineenses e cidadãos de outras Terras encontrando-se neste momento no território bissau-guineense (Mulheres e Homens; mesmo que se trate de "alguém-filho" de USA). Ponto final.
Sendo assim e consequentemente, a solução de saída a presente contencioso eleitoral, é única:
CUMPRIR PURA E SIMPLESMENTE COM ESTA DECISÃO DO NOSSO STJ CONCERNETE. CONSAGRADA NOS SEUS DOIS ACÓRDÃOS N° 1/2020 E N° 1-A/2020.
Pois, qualquer outro caminho a esta, será, é, de pura delinquência e banditismo político.
Obrigado.
Pela honestidade intelectual, infalível...
Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
Que reine o bom senso.
Amizade.
A. Keita
Quando STJ decidir corretamente, todos nós vamos acatar essa decisão, porém se decidir mal para poder satisfazer as suas necessidades, ninguém irá acatar essa decisão. O STJ está acometer erros gravíssimos ao aceitar analisar um recurso sem que tinha havido reclamações nas CRE's ou CNE.
ResponderEliminarEntão, lendo isso Sr. Unknown, vai esta seguinte interrogação ao Senhor e a todas/todos Leitoras/Leitores destas linhas:
ResponderEliminarPODE UM JULGADO GOZAR DE ALGUM GRAU DE DISCRICIONARIEDADE NA INTERPRETAÇÃO PRÓPRIA DAS LEIS QUE CONDUZIRAM AO PRONUNCIAMENTO DA SENTENÇA QUE LHE É APLICADA, PARA LOGO, PURA E SIMPLESMENTE (sem recurso ou possibilidades de recurso), PODER NEGAR CUMPRIR ESTA MESMA SETENÇA?
Resposta. Não pode em caso algum! Ponto final. O que significa que esta sua perspetiva está mal. Totalmente errada.
Obrigado.
Pela honestidade intelectual, infalível...
Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
Que reine o bom senso.
Amizade.
A. Keita