sábado, 25 de janeiro de 2020

O despacho do STJ de hoje, dia 24 de Janeiro de 2020, assinado pelo conhecido Venerando Juiz Conselheiro, Osiris Francisco Pina Ferreira

A propósito do despacho do Supremo Tribunal de Justiça, datado de hoje, dia 24 de Janeiro de 2020, tenho a dizer o seguinte:

A Guiné-Bissau nunca viveu uma situação pós-eleitoral como a que estamos a assistir neste momento, e há urgente necessidade de reflectirmos sobre as razões que levaram a sua ocorrência da mesmo e de criarmos as condições para que no futuro não volte a acontecer, na perspectiva da consolidação da nossa jovem democracia.

A nossa justiça é corrupta, e isso não constitui segredo para nenhum cidadão atento, mas enquanto não temos outra, temos que nos conformarmos com ela, sob pena de não estarmos a contribuir para a construção de um verdadeiro Estado de Direito Democrático.

Os radicalismos ou extremismos não levam a nada senão a agudização das contradições que já existem e que estão a dividir a família Guineense cada vez mais, por meras e banais questões político-partidárias. Daí a razão por que todos nós devemos fazer uma introspecção e não esquecermos que o que nos une é mais do que aquilo que nos separa, e que a Guiné-Bissau é o nosso bem comum que temos a obrigação patriótica de preservar “ad eternum”.

Durante todo este tempo não estive preocupado, mesmo com o telefonema do candidato derrotado, Domingos Simões Pereira para aquele que chamou de irmão, a felicitá-lo pela sua eleição e predispor-se a colaborar na defesa dos sacrossantos interesses do povo Guineense, e o volte-face que daí se seguiu, dando o dito por não dito. Mas confesso sinceramente que fiquei assustado com o despacho do STJ de hoje, dia 24 de Janeiro de 2020, assinado pelo conhecido Venerando Juiz Conselheiro, Osíris Ferreira, a ameaçar a Comissão Nacional de Eleições. Isso, depois do porta-voz daquela instituição, o conceituado jornalista Salimo Vieira, ter publicamente declarado que o Acórdão do STJ de 1 de Janeiro de 2020 não recomenda nenhuma recontagem dos votos que resultaram na publicação dos resultados eleitoras pela CNE e que e deram vitória ao candidato General Umaro Sissoco Embalo, como futuro Presidente da República da Guiné-Bissau.

A minha pergunta é a seguinte:
Esta estratégia é para impedir a posse do Umaro Sissoco Embalo, como Presidente da Republica, pelo simples facto de não sair daquela suposta elite urbana? 
Que o normal era ter o Domingos Simões Pereira, como Presidente da República, ainda que não tenha sido a escolha dos eleitores no dia 29 de Dezembro de 2019?

Repudiei na altura a decisão tomada pelo Presidente Koumba Yala, quando deu uma machadada no STJ e pôs na cadeia os seus principais responsáveis, porque o meu entendimento era de que essa não era a melhor via para resolver os problemas de corrupção naquela instituição judicial suprema, além de afectar os esforços que estavam sendo feitos para se ir consolidando a nossa jovem democracia.

Tinha ou não razão o Presidente Koumba Yala? Não! Porque não trouxe nenhuma solução alternativa que pudesse pôr fim a corrupção, através da criação das indispensáveis condições para o cumprimento da missão por parte dos Venerandos Juízes Conselheiros daquela Corte Suprema de Justiça.

A CNE, único órgão competente nessa matéria, de acordo com as normas que regem o seu funcionamento já esgotou todos as diligências, tendo anunciado os resultados finais e declarado vencedor o candidato Umaro Sissoco Embalo, numas eleições consideradas por todos quantos participaram activamente no processo e que estiveram no terreno.

Com base nas informações fidedignas que receberam, alguns chefes de estado já felicitaram o presidente eleito, Umaro Sissoco Embalo, pela sua eleição, nomeadamente de alguns países membros da CEDEAO.

Estamos a assistir ao inicio de mais uma manobra do Cipriano Cassama, para mais uma vez prestar bons serviços ao Domingos Simões Pereira, como o fizera na legislatura passada, para em consequência ser compensado com a sua escolha como candidato presidencial do PAIGC nas eleições de 24 de Novembro de 2019, acabando por ser traído pelo líder do PAIGC, que forçou a sua candidatura e foi derrotado na segunda volta pelo General Umaro Sissoco Embalo.

Perante este novo cenário, o que fazer, uma vez que a CNE já anunciou os resultados eleitorais?

Proceder ao apuramento nacional (o que já foi feito pela CNE).
Ignorar pura s simplesmente o despacho do STJ, o que poderá resultar no agravar da crise e retardar a inadiável e infalível posse do presidente-eleito, Umaro Sissoco Embalo, e por ultimo,
O ainda Presidente José Mário Vaz, recorrer a receita do falecido Presidente Koumba Yala, mandando fechar as portas do STJ e pôr na cadeira todos os Juízes Conselheiros que estão a criar confusão e que querem a todo o custo forçar o Presidente da CNE, Venerando Juiz Conselheiro José pedro Sambu, a transferir a vitória do General Umaro Sissoco Embalo para o candidato derrotado Domingos Simões Pereira, porque o outro é djintiu e este e “cibilisado/criston” e o mais formatado para substituir o presidente cessante José Mari Vaz na cadeira presidencial.

Uma coisa é certa, é chegada a hora do Presidente José Mário Vaz bater duramente com a mão na mesa, porque ainda ele conserva todos os poderes, ou
A CEDEAO intervir, mais uma vez, para pôr termo a esta situação que envergonha a nossa Guiné-Bissau, bem como a organização regional a que todos nós pertencemos.

E isso deve ser já! Nas próximas 72 horas, porque Enough is Enough.

JÁ CHEGA!
JA BASTA!
POVO KANSA!
SE IKA SIM INA BIM NHABI!
Por: mago yanick Noah
Fonte: Estamos a Trabalhar

4 comentários:

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  4. O autor deste cá comentado artigo se interroga numa dada passagem, perante o despacho (para ele “novo cenário”) de ontem (24.01,2020) de um Juiz Conselheiro do nosso STJ, sobre “O QUE FAZER” nesta precisa situação para se encontrar uma solução justa de saída, “uma vez que a CNE já anunciou os resultados eleitorais?”

    E, dá 4 pistas de resposta. Omitindo a verdadeira pista. A pista devendo pôr todas e todos imperativamente e finalmente na Guiné-Bissau, e de uma vez por todas, num assunto e momento como esta, a caminho da ADOÇÃO DA ATITUDE E COMPORTAMENTO POLÍTICOS E, ÉTICO-MORAIS CÍVICOS, DO RESPEITO IRRESTRITO E DA APLICAÇÃO ESCRUPULOSA DO IMPÉRIO DAS LEIS DA REPÚBLICA.

    E aceito. Certo. Trata-se aí, da pista do caminho detetável, discernível, só quando o pensante (o autor), com toda a HONESTIDADE INTELECTUAL realizada (quer dizer, baseada no recurso a acertados e corretos métodos exigidos pela arte), se coloca primeiramente, nesta nossa atual situação, para se encontrar uma resposta justa a esta sua interrogação sobre “O QUE FAZER”, esta outra seguinte interrogação de orientação:

    PODE UM JULGADO GOZAR DE ALGUM GRAU DE DISCRICIONARIEDADE NA INTERPRETAÇÃO PRÓPRIA DAS LEIS QUE CONDUZIRAM AO PRONUNCIAMENTO DA SENTENÇA QUE LHE É APLICADA, PARA LOGO, PURA E SIMPLESMENTE (sem recurso ou possibilidades de recurso), PODER NEGAR CUMPRIR ESTA MESMA SETENÇA?

    Resposta. Não pode em caso algum! Pois se assim fosse, estar-se-ia permanentemente em situações de ausência do cumprimento das Leis existentes. Estar-se-ia num Estado da ignorância total por todas e todos do PRINCÍPIO DO RESPEITO IRRESTRITO E DA APLICAÇÃO ESCRUPULOSA DO IMPÉRIO DAS LEIS DA REPÚBLICA.

    Por isso, caro conterrâneo autor deste artigo cá comentado, é transmitir-lhe esta verdade; a resposta justa e correcta à sua interrogação de cá sobre “O QUE FAZER”, é a seguinte:

    As decisões da justiça são decisões da justiça. Como bem disse no seu tempo e a justo título, o nosso agora EX PRESI, SO DR. JOMAV, na sua alocução dirigida aos Deputados da Nação, ao país inteiro e ao mundo, na sede da ANP, na terça-feira, numa situação semelhante, no dia 19 de Abril de 2016. Aplaudido na altura pelos nossos irmãos agora Mademistas, Prs’sistas e mais gente deste grupo de malta. Cito:

    “PERANTE A DECISÃO DOS TRIBUNAIS, INDEPENDENTEMENTE DA JURISDIÇÃO OU INSTÂNCIA, NADA MAIS HÁ A FAZER A NÃO SER ACATAR, GOSTEMOS OU NÃO DA DECISÃO.

    O TRIBUNAL DECIDIU, ESTÁ DECIDIDO. NÃO PODE HAVER «MAS» NEM «MEIO MAS». AS DECISÕES JUDICIAIS SÃO PARA CUMPRIR, PONTO FINAL”. Fim da citação (Cif.: Mensagem à Nação do Presidente da República, da Terça-feira, 19 de abril de 2016, in.: http:// ditaduradoconsenso.blogspot.ch/2016/04/mensagem-nacao-do-presidente-da.html; acessado, 19.04.2016).

    Isso tudo porque este nosso EX PRESI, SO DR. JOMAV e todos vós sabem bem isso. Estão, é, simplesmente a fingir e faltar o respeito à inteligência de muita gente. Deliberadamente!

    Para dizer assim que, essa atual tomada decisão do nosso STJ, como em todos os casos, é provida da FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL para todos bissau-guineenses e cidadãos de outras Terras encontrando-se neste momento no território bissau-guineense (Mulheres e Homens; mesmo que se trate de "alguém-filho" de USA). Ponto final.

    Sendo assim consequentemente a resposta justa e correta à interrogação deste nosso conterrâneo, sobre “O QUE FAZER”, colocada neste artigo cá comentado, esta seguinte muito simples:

    CUMPRIR PURA E SIMPLESMENTE COM A DECISÃO DO NOSSO STJ, EM PAUTA. CONSAGRADA NOS SEUS DOIS ACÓRDÃOS N° 1/2020 E N° 1-A/2020.

    Pois, qualquer outro caminho a esta, será, é, de pura delinquência e banditismo político.

    Obrigado.
    Pela honestidade intelectual, infalível...
    Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

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