sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Justiça - LGDH condena Ministério Público pelo incumprimento do acórdão do Supremo Tribunal

Bissau,15 Set 17 (ANG) – A Liga Guineense dos Direitos Humanos (LGDH) condenou sem reservas a conduta do Ministério Público pelo incumprimento do acórdão nº 1/2017do Supremo Tribunal de justiça.

Em comunicado à imprensa à que ANG teve hoje acesso, a organização que defende os direitos humanos no país disse que o procedimento do Ministério Público face ao Acórdão supracitado, mina a sua função primordial de fiscal da legalidade.

Acrescenta ainda que a atitude traduz num atentado contra todos os valores e princípios que enformam o Estado de Direito e numa renúncia absoluta às suas funções constitucionais.

 No comunicado a LGDH revela que em nome da premente necessidade de assegurar maior protecção dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, o legislador guineense estabelece que, todas as medidas restritivas de Liberdade devem ser decretadas por um Juiz e, não pelo Ministério Público.

Por isso, exorta ao Ministério Público a adequar as suas actuações aos ditames constitucionais, cumprindo integralmente o conteúdo do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, em nome da defesa dos interesses supremos do estado de direito e democrático. 

Aliás, conforme o documento, os dispositivos constitucionais sobre esta matéria, decorrem dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado guineense, nomeadamente, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. 

O Ministério Público adoptou  em Agosto  medidas restritivas de Liberdade contra o cidadão guineense, João Bernardo Vieira, antigo secretário de Estado dos Transportes e Comunicações no governo de Carlos Correia. 

Em relação ao assunto, o STJ produziu recentemente um acórdão que considerou inconstitucional a medida do Ministério Público, mas esta instituição fez saber esta semana  que nao vai respeitar o “acordão” do Suprmo Tribunal de Justiça.

Segundo o Ministério Público, João Bernardo Vieira está a ser investigado num alegado caso de corrupção

ANG/LPG/ÂC/SG

1 comentário:

  1. O meu post do dia 14 de Setembro do corrente sobre este mesmo assunto, agora aqui em repetição. Eis!

    Os italianos têm o conceito de “abusivismo di necessità” para designarem certas ilegalidades suas e dos seus governantes. E esta aqui, da nossa atual equipe governante do nosso atual Ministério Público, se se vir confirmar o afirmado neste artigo como certo, então ultrapassa isso dos italianos.

    Vai é, para “abusivismo gratuito”. E, eu pergunto, tudo isso para que? Onde é que estamos? Num Estado, ou numa “blufundoria” de bárbaros? Chega!

    Como pode o Ministério Público de um Estado, recusar-se acatar a decisão de um Acórdão tomada pelo Supremo Tribunal (última instância judicial) do seu país? Pode talvez haver debates sobre a maneira como a decisão será implementada. Mas se vai ser acatada ou não, aí não pode haver nenhuma dúvida, nem hesitações. Isto é assim em todos os Estados tendo adotado regimes de Democracia Parlamentar Representativa e de Estado de Direito para se governarem. Portanto, basta este tipo de “abusivismo gratuito” no nosso país, a Guiné-Bissau. Este país não merece isto. Basta! Entendam isso sem violência e nem derramamento de sangue. É possível, como a atitude e o comportamento políticos do nosso povo nos demonstram todos os dias isso. Basta!, minha gente. Basta destas asneiras.

    Obrigado.
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

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