Por RSM 30.01.2026
O Ministério das Pescas e Economia Marítima proibiu, com efeito imediato, a produção de farinha e óleo de peixe, tanto por navios-fábrica na zona de pesca como por unidades industriais em terra.
A decisão consta do Despacho nº 16, do Gabinete da Ministra das Pescas e Economia Marítima, datado de 29 de janeiro de 2026.
De acordo com o despacho, fica igualmente interditada a autorização de novos pedidos de licenças de pesca de cerco de pequenos pelágicos, bem como operações conexas destinadas ao abastecimento de navios-fábrica voltados à produção de farinha e óleo de peixe.
A medida estende-se também às embarcações artesanais, que passam a estar proibidas de fornecer pescado às unidades em terra destinadas ao processamento para farinha e óleo.
O Ministério alerta que qualquer violação da proibição implicará responsabilização legal, nos termos do artigo 63º da Lei Geral das Pescas, relativo à pesca não autorizada, conjugado com o artigo 70º do mesmo diploma legal.
Segundo o Governo, a produção de farinha e óleo de peixe tem proliferado de forma preocupante no país, tanto através de unidades industriais em várias localidades como por navios-fábrica que operam na zona de pesca e em áreas destinadas a operações conexas.
Essa prática, sublinha o Ministério, coloca em risco as espécies pelágicas e o equilíbrio do ecossistema marinho. Outro fator determinante para a decisão governamental é o impacto direto na segurança alimentar e nutricional.
A transformação de peixe em ração animal concorre diretamente com o pescado destinado ao consumo humano, reduzindo a disponibilidade de alimento para a população.
“A utilização de pescado para farinha e óleo compromete o acesso da população a um recurso essencial para a sua alimentação”, alerta o despacho.

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