Por Abel Djassi Primeiro 19/12/2025
A atuação do ex-candidato às eleições presidenciais de 23 de novembro, Fernando Dias da Costa, constitui um caso paradigmático de judicialização do nada - um exercício de retórica política travestido de ação jurídica, desprovido de base factual, sustentação normativa e coerência institucional. Ao recorrer a um advogado estrangeiro, o senegalês Saïd Larifou, para intentar uma suposta defesa eleitoral, o ex-candidato não apenas desautorizou publicamente o seu próprio gabinete jurídico, como expôs a fragilidade intelectual e técnica da estratégia adotada.
O ponto central é incontornável: inexiste objeto jurídico. A Comissão Nacional de Eleições (CNE), autoridade competente em matéria eleitoral, declarou a nulidade do processo não em razão de qualquer golpe de Estado - narrativa politicamente conveniente, porém juridicamente inexistente -, mas pela ausência objetiva de pressupostos legais e factuais que sustentassem a continuidade do processo eleitoral. Sem ato válido, não há litígio; sem litígio, não há defesa possível. O Direito não opera no campo da imaginação política.
A tentativa de transformar uma frustração política em contencioso jurídico revela um equívoco conceitual grave: confundir disputa eleitoral com persecução judicial, militância com técnica, indignação com prova. Trata-se de uma inversão perigosa da lógica do Estado de Direito, na qual o Direito é instrumentalizado como prolongamento do discurso político derrotado. Essa prática não apenas banaliza o sistema jurídico, como corrói a credibilidade das instituições e compromete a já frágil cultura de legalidade no país.
Do ponto de vista técnico, a iniciativa configura má-fé processual, pois busca acionar instâncias jurídicas sem causa de pedir consistente nem fundamento normativo verificável. Do ponto de vista político, trata-se de uma estratégia de desespero, típica de atores incapazes de aceitar os limites impostos pelas instituições quando estas não confirmam suas ambições. Do ponto de vista institucional, é um ataque direto à racionalidade do sistema eleitoral e ao princípio da segurança jurídica.
Importar um advogado estrangeiro para sustentar uma tese juridicamente natimorta não confere legitimidade ao argumento; apenas internacionaliza o constrangimento. O Direito não se fortalece pelo sotaque de quem o invoca, mas pela solidez dos fatos e pela coerência das normas. Quando estes inexistem, resta apenas o ruído - alto, repetitivo e politicamente tóxico.
Em síntese, o episódio revela mais sobre a pobreza analítica e a incompetência jurídica dos seus protagonistas do que sobre qualquer falha estrutural do sistema eleitoral guineense. Transformar o fracasso político em espetáculo jurídico não produz justiça, não gera verdade e não constrói democracia. Apenas reafirma uma prática recorrente: a tentativa de governar pela ficção quando a realidade institucional se impõe de forma inexorável.

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