quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu, esta manhã, uma conferência de imprensa para explicar que o indeferimento se deve, em grande parte, à falta de inscrição do Convénio Político da coligação “Plataforma Aliança Inclusiva – PAI TERRA RANKA”, apresentada pelos partidos Movimento Democrático Guineense (MDG), Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), Partido da Convergência Democrática (PCD), Partido Social Democrata (PSD) e União para a Mudança (UM).

Com   TV-VOZDOPOVO  25.09.2025

Afinal, a PAI TERRA RANKA não tinha feito a inscrição do Convénio Político da coligação.

O  Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu, esta manhã, uma conferência de imprensa para explicar que o indeferimento se deve, em grande parte, à falta de inscrição do Convénio Político da coligação “Plataforma Aliança Inclusiva – PAI TERRA RANKA”, apresentada pelos partidos Movimento Democrático Guineense (MDG), Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), Partido da Convergência Democrática (PCD), Partido Social Democrata (PSD) e União para a Mudança (UM).

A decisão, tornada pública em conferência de imprensa pelo porta-voz dos Tribunais, Juiz Desembargador Mamadú Embaló, foi tomada na sessão plenária de 23 de setembro de 2025 e fundamenta-se na impossibilidade objetiva de apreciação dentro do prazo legalmente estabelecido pela Lei Eleitoral.

O Supremo Tribunal lembra que, de acordo com a lei, a inscrição do Convénio Político da coligação deve obrigatoriamente anteceder a entrega da candidatura. Ou seja, sem a inscrição validada, a candidatura da coligação não poderia ser formalizada.

Contudo, o pedido da coligação PAI TERRA RANKA deu entrada apenas no dia 19 de setembro de 2025, deixando apenas três dias úteis (22, 23 e 25 de setembro) para a sua apreciação. Esse período não permitiu ao plenário verificar e, caso necessário, notificar os signatários de eventuais irregularidades dentro do prazo de 72 horas previsto na lei.

Assim, explica o porta-voz, o plenário teria de deliberar fora do prazo limite de 25 de setembro, o que implicaria não só a não legalização do convénio político da coligação, como também a impossibilidade de apresentar a respetiva candidatura dentro do período estabelecido pela Comissão Nacional de Eleições (CNE).

Apesar do indeferimento da inscrição do convénio, o STJ ressalva que os partidos signatários mantêm a possibilidade de concorrer individualmente às eleições gerais de 23 de novembro de 2025, desde que respeitem o prazo legal para a entrega das candidaturas, que termina hoje, 25 de setembro de 2025.

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