No entanto, o aludido ato se encontra eivado de vícios que enfermam a sua nulidade. Enquanto Deputado da Nação, a pessoa visado, não pode ser sujeito de um processo judicial e nem tão pouco detenção deste, salvo autorização da plenária da ANP.
Nesta senda, a garantia de um processo judicial apropriado, nos termos da lei, não pode ser violado, Sub pena de abuso de poder por parte das autoridades ou agente que tal ato prepetue.
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