terça-feira, 17 de maio de 2022

“DISSOLUÇÃO DO PARLAMENTO NÃO ACARRETA DEMISSÃO AUTOMÁTICA DO GOVERNO”

Por Rádio Jovem | maio 17, 2022 

Jurista afirmou que a dissolução do Parlamento da Guiné-Bissau não acarreta a demissão automática do Governo. Bubacar Turé diz que o decreto da recondução do primeiro-ministro no cargo criou “confusão”.

“O decreto presidencial tem aquilo que eu chamei de uma espécie salada russa, porque a dissolução da Assembleia não acarreta demissão automática do Governo. A demissão do Governo tem de resultar de uma vontade, um ato formal, do Presidente da República através de um decreto presidencial”, explicou Bubacar Turé.

“Ou seja, quando o Presidente da República decide dissolver o parlamento, tem duas opções. Ou emite um novo decreto a demitir o Governo e a formar um Governo de gestão corrente ou no próprio decreto de dissolução da assembleia vai constar um articulado que tem de dizer que o Governo se mantém em funções até à realização de eleições legislativas”, disse o jurista à Lusa.

O chefe de Estado guineense, Umaro Sissoco Embaló, dissolveu na segunda-feira o Parlamento e marcou eleições legislativas para 18 de dezembro.

O Presidente justificou a dissolução do parlamento com o facto de os deputados estarem a transformar a Assembleia Nacional Popular num “espaço de guerrilha” e “conspiração”.

O decreto presidencial justifica ainda a decisão com o facto de a Assembleia Nacional Popular “recusar de forma sistemática o controlo das suas contas pelo Tribunal de Contas” e por “defender e proteger, sob a capa da imunidade parlamentar deputados fortemente indiciados pela prática de crimes de corrupção, administração danosa e peculato”.

Estas Situações “tornam praticamente insustentável o normal relacionamento institucional entre órgãos de soberania e que, por conseguinte, constituem uma grave crise política”, refere-se no decreto.

Caiu ou não o Governo guineense?

Num outro decreto, emitido na sequência da dissolução do Parlamento, o Presidente guineense refere que reconduz no cargo o primeiro-ministro guineense, Nuno Gomes Nabiam, e o vice-primeiro-ministro, Soares Sambú.

“O que fez não esclareceu se o Governo na sua totalidade se mantém em funções, apenas salvaguardou que o primeiro-ministro e o vice-primeiro-ministro se mantêm em funções. Isto criou uma situação de confusão na cabeça de muita gente e há pessoas que entendem que o resto do elenco governamental já cessou funções, o que para mim não é verdade”, salientou.

Segundo o jurista, o Presidente não demitiu o primeiro-ministro para o voltar a reconduzir no cargo e, neste caso, o Governo apenas cai com a demissão do primeiro-ministro.

Como não houve demissão formal do primeiro-ministro, mesmo que depois o voltasse a nomear, “naturalmente o resto do elenco governamental” mantém-se em funções, sublinhou.

“O que o decreto fez foi criar uma confusão desnecessária e que não tem nenhum enquadramento jurídico, esta salvaguarda das funções do primeiro-ministro e do vice-primeiro-ministro”, afirmou.

Governo de Gestão

Bubacar Turé sublinhou, contudo, que em ambas as circunstâncias, que a manutenção do Governo ou a nomeação de um novo, “serão sempre governos de gestão” com legitimidade reduzida e que não podem tomar medidas de fundo.

“É um Governo sempre de gestão e que tem consequências graves para o país, neste contexto de dificuldades sociais e económicas acentuadas e de redução de apoios financeiros dos parceiros”, disse, manifestando preocupação com projetos e acordos que estão para ser aprovados pelo Banco Mundial e pelo Fundo Monetário Internacional.

O jurista afirmou também que os motivos elencados para dissolver o parlamento “não convencem” e que acha que os “verdadeiros motivos estão relacionados com a revisão constitucional”, que a Assembleia Nacional Popular se preparava para fazer na atual sessão legislativa.

Fonte: DW/Lusa

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