segunda-feira, 2 de novembro de 2020

Guiné-Conacri: Tribunal Constitucional tem seis dias para decidir sobre resultados eleitorais

Conacri: Bola está agora no Tribunal Constitucional, único órgão competente, para a resolução de litígios eleitorais. O prazo para interposição de recursos expirou neste domingo, às 00h00.

Na Guiné-Conacri, os resultados provisórios das eleições presidenciais proclamados pela Comissão Eleitoral Nacional Independente (CENI) dão a Alpha Condé o vencedor com 59,49%, seguido do seu eterno rival Cellou Dalein Diallo, que obteve 33%.

Esses resultados são contestados e rejeitados em bloco pelo coletivo de dez candidatos que denunciam “fraude maciça”. “Refinado” ao bloco pelas recentes observações da União Europeia, França e Estados Unidos, que por unanimidade manifestaram reservas aos resultados provisórios proclamados pela CENI, os adversários de Alpha Condé decidiram todos levar petições em litígio perante o Tribunal Constitucional, na esperança de que este seja capaz de restaurar a “verdade das urnas”.

Como desembaraçar os emaranhados? A instituição encarregue de resolver a disputa eleitoral tem agora, no máximo, seis dias para decidir. A arbitragem do Tribunal Constitucional, que é o único competente para validar ou invalidar os resultados, não durará mais de uma semana.

De acordo com o artigo 163 do Código Eleitoral, após a apresentação pela CENI dos resultados provisórios, se não houver disputa relativa à regularidade das operações eleitorais por um dos candidatos a Escriturário do Tribunal Constitucional no prazo de oito ( 8) dias após o dia da divulgação da primeira totalização (24 de outubro de 202), o Tribunal Constitucional proclama o Presidente da República eleito.

No entanto, especifica o texto, em caso de litígio, o Tribunal Constitucional examina os pedidos formulados antes de proclamar os resultados finais.

“ Em caso de litígio, o pedido é comunicado pelo Secretário do Tribunal Constitucional aos demais candidatos interessados, que têm o prazo máximo de quarenta e oito (48) horas para apresentarem o memorando de resposta”, afirma o artigo 166 do Código Eleitoral.

Em seu artigo 167, o Código dispõe que “ O Tribunal Constitucional decide no prazo de três (3) dias após a transmissão das alegações. O seu julgamento implica a proclamação final ou a anulação da eleição ”.

Por Africaguinee

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