quarta-feira, 29 de abril de 2020

Uma nota apenas II - Ussumane Grifom Silva Camará

Li este comunicado do PAIGC e a parte em que assegura ter um Acordo de Incidência Parlamentar que o garante uma maioria parlamentar, quiçá a legitimidade de puder governar me causou algumas interrogações:

1 - Partindo de que a APU-PDGB, enquanto partido, declinou, politicamente, do Acordo assinado com o PAIGC neste sentido e, levando em conta as considerações do partido de Amilcar durante toda a nona legislatura em que relegou para a insignificância a SOBERANIA do deputado perante as decisões do partido;

2 - A minha questão é: desde quando o PAIGC percebeu que mesmo o partido declinando do Acordo mas se uma parte dos seus deputados continuam se reverendo nele ainda existe a maioria?

3 - Não foi o PAIGC que desacreditou a maioria formada pela oposição com os seus 15 deputados alegando que sem aval do partido não existe maioria porque os acordos ou alianças não se fazem com deputados mais sim com partidos?

4 - De que maioria e/ou Acordo PAIGC nos fala se a APU-PDGB já rompeu o que tinha assinado com ele?

5 - O PAIGC não estaria a fazer alianças com deputados à revelia do partido, algo que alegou inexistente durante toda a nona legislatura?

CADA INCOERÊNCIA NA GUINÉ-BISSAU QUE EU VOU TE CONTAR VIU!!!

Obs. Na verdade acredito que assim é que as coisas funcionam, e se alguns deputados da APU-PDGB continuam fiéis à Acordo com o PAIGC e se isso traduz em maioria parlamentar não há como negar a legitimidade política deste partido governar, embora a estúpida incoerência do PAIGC consigo mesmo me assusta!



Ussumane Grifom Silva Camará

2 comentários:

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    1. Ao autor deste artigo, Ilustre conterrâneo Sr. Ussumane Grifom Silva Camará, vai uma resposta em três pontos ao conjunto de suas 5 interrogações de retórica deste seu texto.

      (1) Há dias, foi publicado no blog “Ditadura e Consenso”, mais precisamente no dia 14 de Abril de 2020, um documento intitulado “DECLARAÇÃO DE HONRA” assinado por 53 DEPUTADOS DA NAÇÃO. Num universo de 102 Deputados.

      Lê-se neste documento, cito: “Nós os Deputados à Assembleia Nacional Popular da Maioria Parlamentar, abaixo assinados, declaramos, por NOSSA HONRA E DIGNIDADE (sublinhado poe mim), manter-nos fiéis e vinculados aos termos do Acordo Político de Incidência Parlamentar para a Estabilidade Governativa, durante esta X Legislatura, celebrado a 18 de Março de 2019 pelos Partidos PAIGC (Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde), APU-PDGB (Assembleia do Povo Unido – Partido Democrático da Guiné-Bissau), PND (Partido da Nova Democracia) e UM (União para a Mudança)”. Fim da citação.

      Dentre estes 53 assinantes figuram os 4 Deputados da Nação Pertencentes à Bancada da APU-PDGB na ANP, tendo-se recusado seguir o caminho da incoerência política seguida pelo Líder Principal deste Partido, Eng° Nuno Gomes Nabiam.

      (2) Existem dois pronunciamentos do nosso STJ, um que criou as condições e o outro que reestabeleceu a possibilidade da existência de três Figuras Jurídicas de Deputados da Nação na nossa ANP (Parlamento), a saber:

      • Deputados da Nação Pertencentes à Bancada Parlamentar de um Partido e/ou de uma Coligação de Partidos Políticos;
      • Deputados da Nação, Únicos Representante de um Partido e/ou de uma Coligação de Partidos Políticos, e;
      • Deputados Isolados.

      São os pronunciamentos consagrados nas Decisões destes dois seguintes Acórdãos:

      • O Acórdão N° 3/2016 de 4 de Abril de 2016, que declarou nula a decisão de expulsão da ANP, pela Comissão Permanente da ANP, dos 15 deputados do PAIGC desviantes e então, antes expulsos deste Partido e da sua Bancada Parlamentar, e;
      • O Acórdão N° 4/2016 de 14 de Julho de 2016, que considerou válido o Decreto Presidencial N° 2 de 26 de Maio deste mesmo ano, que mandou nomear pela 2ª vez, o Sr. Baciro Djá no posto do PM.

      (3) O PAIGC e outros Partidos assinantes deste antes referido Acordo Político de Incidência Parlamentar para a Estabilidade Governativa podem belo e muito bem, legalmente, reclamar da possessão de uma maioria absoluta na ANP neste momento, baseando-se na constelação da relação de maioria estabelecida na base deste Acordo, sustentada legalmente pelas Jurisprudências estabelecidas por estes dois Acórdãos. Eis a resposta as suas 5 interrogações. É. Por isso se diz no nosso bom Kriol: “Koba di Djanfa, si bu na kobal, sempri kobal largu”

      Obrigado.
      Que reine o bom senso.
      Amizade.
      A. Keita

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