terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

RETROSPECTO - GUINÉ-BISSAU: ELEIÇÕES: 2A VOLTA PRESIDENCIAL 2019











COMEÇA A RETALIAÇÕES DOS MILITANTES DO PAIGC DE DSP











Em atualização


5 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. OK ! Cada um, cada uma pode fazer sua retrospectiva desta 2a Volta. Feita de eventos tendenciosamente arrumados ou não.

    Mas minha gente, é não se dar e nem cair em nenhuma confusão. Pois o mais importante neste momento é que, o STJ já decidiu. E o cumprimento escrupuloso da sua Decisão expressada no Acórdão N° 1/2020 e subsequentes é um Dever. Um "MUSS" !!! Digamos, DEVER DO CUMPRIMENTO imperativo. Que todas e todos entendam isso. Que seja esta Decisão correta ou falsa, bem-feita ou malfeita, oportuna ou inoportuna, etc… É tudo. Essa Decisão é para cumprir. Ponto final. Basta.

    Obrigado.
    Pela honestidade intelectual, infalível...
    Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

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  3. Falar do cumprimento de uma lei é quando ela obedece à lei. Nao foi isso que aconteceu pq o STJ agiu de má fé. O seu dever era indeferir liminarmente o requerimento de recurso interposto pela candidatura do DSP, porque alem de extemporânea, as supostas provas de irregulatidades apresentadas sao uma falsidade. Só se cumpre uma decisao quando ela é tomada com base na lei, e nao para servir interesses inconfessos. Por isso, a CNE está no seu direito de assumir as suas responsabilidades.
    O culpado de tudo isso é o povo, porque se saisse na rua para reclamar o seu voto, isto já teria pertencido ao passado.
    Supostas irregularidades que, além de fabricadas nao modificam em nada os resultados eleitorais.
    O USE ganhou as eleiçoes de forma clara e os resultados estao na posse de todo o mundo.
    Deus abençoe a Guiné-Bissau!

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  4. Falar do cumprimento de uma decisao judicial é quando ela obedece à lei. Nao foi isso que aconteceu pq o STJ agiu de má fé. O seu dever era indeferir liminarmente o requerimento de recurso interposto pela candidatura do DSP, porque alem de extemporânea, as supostas provas de irregulatidades apresentadas sao uma falsidade. Só se cumpre uma decisao quando ela é tomada com base na lei, e nao para servir interesses inconfessos. Por isso, a CNE está no seu direito de assumir as suas responsabilidades.
    O culpado de tudo isso é o povo, porque se saisse na rua para reclamar o seu voto, isto já teria pertencido ao passado.
    Supostas irregularidades que, além de fabricadas, nao modificam em nada os resultados eleitorais.
    O USE ganhou as eleiçoes de forma clara e os resultados estao na posse de todo o mundo.
    Deus abençoe a Guiné-Bissau!






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    1. Mais uma vez, meu caro conterranêo Khalil Sall, responda-me esta questão que já lhe tinha posto num outro lugar neste blog, no dia 06.02.2020, neste assunto tendo restado até hoje (19.02.2020) sem resposta.

      PODE UM JULGADO GOZAR DE ALGUM GRAU DE DISCRICIONARIEDADE NA INTERPRETAÇÃO PRÓPRIA DAS LEIS QUE CONDUZIRAM AO PRONUNCIAMENTO DA SENTENÇA QUE LHE É APLICADA, PARA LOGO, PURA E SIMPLESMENTE (sem recurso ou possibilidades de recurso), PODER NEGAR CUMPRIR ESTA MESMA SETENÇA?

      Obrigado.
      Pela honestidade intelectual, infalível...
      Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
      Que reine o bom senso.
      Amizade.
      A. Keita

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