sábado, 15 de fevereiro de 2020

CONFIRMADO: EMPOSSAMENTO DO GENERAL UMARO SISSOCO EMBALO. 27 DE FEVEREIRO.

Junior Gagigo 

6 comentários:

  1. Bom, é o dia 27 de Feveiro. OK, mas então, em que ano, onde e por quem será ele empossado? Fufafundade pa!

    Agora é ir cumprir o Acórdão N° 1/2020 e todos os subsequentes. É a base de tudo. O império da Lei tem que ser na República da Guiné-Bissau.É o mais central nestes segundos.


    Obrigado.
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

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    1. Império da lei sim, tem que ser uma realidade começando por meter na candeia o DSP, ARISTIDES,e todos os juízes corruptos do STJ aí sim podemos dizer que o império da lei começou.

      KIN KI I DE,PA I BAI REBENTA SISSOCO I PRESIDENTE.

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    2. Hi,hi,hi... 🙊🙉🙈, nin ôï, ya hala hô? Nkôlé. Presidenti ni khafm'bat bêna!

      Torossa pa. O primeiro é ir cumprir com o Acórdão N° 1/2020. Depois veremos se pode ou não ser o Presidente. Antes disso, im-pos-sí-vel, exatamente, pelo respeito ao princípio do império das Leis. Obrigado.

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    3. Có....dentru di karika di bu mamé lá ku Sissoco na mpossado assim tudo djinti ku bai mpossamentu na pudi mokal um bocado....kkkkkkk

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  2. Nao irei tao longe como o Sr Có, mas o império da lei com este STJ? Por amor de Deus! Afinal o Koumba Yala tinha razao.

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    1. Minha gente, meus irmãos. Eu estaria de acordo convosco, se conseguissem entender; se conseguissem separar estas duas “coisas”. E separem estas duas “coisas”, porque a vida nas Democracias é assim! Desgraçado da sociedade da gente que não entendeu ou que se recusa de entender isso.

      (1) O DIREITO DA CRÍTICA das decisões dos tribunais, seja da qual instância for, é uma “coisa”.

      (2) O DEVER DO CUMPRIMENTO imperativo das decisões dos tribunais, seja da qual instância for, é outra “coisa”.

      Estas “coisas” existem e são impostas pelo PRINCÍPIO DO IMPÉRIO DAS LEIS nas Democracias modernas, conjugado com o PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO nas mesmas. Todas. “Coisa” iniciada na Grã-Bretanha, desde há 322 anos. Entendam isso.

      E, se entenderem ou aceitarem, ou deixarem de se recusar a entender isso, estaria de acordo com os vossos gestos de criticar neste momento; mesmo se, não aceitando essas vossas críticas, porque erradas ou injustas. Mas o vosso direito de criticar, aceitaria. Porque é vosso direito democrático.

      Ora, recusar-se o princípio de sujeição às Decisões da Suprema Corte de um país, o vosso país!, isso é inadmissível. Eis porque é que não posso estar de acordo convosco neste momento nesta “coisa”.

      Obrigado.
      Pela honestidade intelectual, infalível...
      Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
      Que reine o bom senso.
      Amizade.
      A. Keita

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