terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Sobre a impugnação que resultado??

Por Jornal Novo Rumo JNR

Conjugado os artigos 6, 140 e 142 da lei número 10/2013, de 25 de setembro a decisão do STJ tem que sair amanhã, pois são cinco dias corridos para tomar decisão.

Ora que decisão???
Ou o STJ faz indeferimento liminar
Ou vai manter em silêncio.

Ora, citar a CNE e o representante do Sissoco não tem nada com eventual conhecimento do fundo da causa. Como ouvi do Lesmes Monteiro, a confundir ainda mais os militantes do PAIGC, infelizmente.

A citação tem apenas em o STJ poder saber se houve ou não reclamações, protestos ou contraprotestos. Ponto final.

Não existindo qualquer um desses o STJ, só tem apenas indeferir liminarmente a petição.

Ou ainda, não pronunciar nada. Neste caso, o artigo 6 dessa lei transfere a responsabilidade para a CNE fixar a solução definitiva através de uma deliberação.

Viva Concórdia nacional
Nada de enganar os cidadãos

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