Por Jornal Novo Rumo JNR
Conjugado os artigos 6, 140 e 142 da lei número 10/2013, de 25 de setembro a decisão do STJ tem que sair amanhã, pois são cinco dias corridos para tomar decisão.
Ora que decisão???
Ou o STJ faz indeferimento liminar
Ou vai manter em silêncio.
Ora, citar a CNE e o representante do Sissoco não tem nada com eventual conhecimento do fundo da causa. Como ouvi do Lesmes Monteiro, a confundir ainda mais os militantes do PAIGC, infelizmente.
A citação tem apenas em o STJ poder saber se houve ou não reclamações, protestos ou contraprotestos. Ponto final.
Não existindo qualquer um desses o STJ, só tem apenas indeferir liminarmente a petição.
Ou ainda, não pronunciar nada. Neste caso, o artigo 6 dessa lei transfere a responsabilidade para a CNE fixar a solução definitiva através de uma deliberação.
Viva Concórdia nacional
Nada de enganar os cidadãos
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.