quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

OUTRO OLHAR: Em que sistema configura o nosso sistema eleitoral?

Bamba Kote

Bamba Kote, e demais que me pode ajudar.

SOBRE ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ELEITORAL

Há vários modelos de administração eleitoral: governamental, misto e independente.
No modelo governamental, a administração eleitoral é da responsabilidade do ramo executivo do Governo, normalmente através de um ministério, e/ou governos.
No modelo misto, em geral as funções operacionais da administração eleitoral são da responsabilidade do ramo executivo do Governo, mas a supervisão é feita por um órgão independente, de composição variada.
No modelo independente, a administração eleitoral é completamente independente do ramo executivo do Governo.

Guiné-Bissau usa o modelo independente.

Dentro do modelo independente (independente, neste contexto, refere-se somente à independência de funcionamento da administração eleitoral em relação ao Governo), existem três configurações principais dos órgão de administração eleitoral: órgãos multipartidários, órgãos de peritos e órgãos mistos de partidos e peritos.

Os órgãos multipartidários são compostos, em geral, por um representante de cada partido político. Nos países com dezenas ou centenas de partidos, para garantir a funcionalidade do órgão, utiliza-se algum tipo de critério restritivo, como por exemplo, ter assentos no parlamento. Desse modo, apenas aqueles partidos que conseguiram assentos parlamentares têm direito a indicar um representante para o órgão eleitoral.

#BC #BULI_CAMARÁ

Fonte: Omar Buli Camará 

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