Por: Rádio Capital Fm
O Partido da Renovação Social ( PRS), através do advogado Domingos Quadé, lamentou hoje, 11, a decisão do Presidente Interino do Supremo Tribunal da Justiça que “decidiu pronunciar-se sobre as questões que não lhe foram solicitadas”, referindo-se ao pedido de anotação da resolução do Conselho Nacional do Partido que reforçou a competência do Presidente interino, Fernando Dias, até ao próximo congresso ordinário.
Sendo assim, o advogado acusa o Presidente Interino do Supremo Tribunal de Justiça de violar o artigo 668° CPC., tornando o despacho simplesmente nulo e sem produção qualquer efeito.
“A decisão constante do alegado despacho que agora requer a sua urgente aclaração suscita dúvidas, ambiguidades e muitas contradições, as quais encerram interpretações distantes dos Estatutos do PRS e da Lei Quadro dos Partidos Políticos”, lê-se na missiva dirigida ao Lima André, Presidente Interino do Supremo Tribunal da Justiça.
Fernando Dias reagiu logo depois da publicação da decisão, desconsiderando o despacho e o Presidente Interino do Supremo Tribunal da Justiça pela forma como chegou à liderança da Corte Suprema guineense.
“É entendimento do PRS que mesmo que erradamente lhe fosse pedido anotação, devia declarar-se incompetente, porque as anotações integram matéria de competência exclusiva do Presidente do STJ”, replicou o Advogado dos renovadores na carta.
O advogado lembrou que José Pedro Sambu é ainda reconhecido interna e externamente como legitimo Presidente do STJ até à presente data e enquanto não for organizada a eleição para a sua substituição, nos termos do artigo 21º da Lei nº1/99, 27 de setembro.
“Isto na justa medida em que a famosa renúncia do Dr. José Pedro Sambu não tem efeito jurídico, porquanto obtida sob coação, sequestro e ameaças. É deste modo nula e insanável, podendo assim ser invocada a todo tempo e por qualquer interessado. Portanto, todos os atos praticados de algum tempo a esta parte (…) são simplesmente nulos e sem quaisquer efeitos”, considerou.
De acordo com Domingos Quadé, a figura do Presidente em exercício do Supremo Tribunal de Justiça se incompatibiliza com o exercício de competência de exarar o despacho nº 7/PSTJ/2024 de 5 de março, violando assim de forma flagrante os nºs 1 e 2 do artigo 21° dos Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
“Outrossim, compulsado o alegado despacho, constata-se que o senhor Lima António André autodesignou-se Presidente do STJ e ao mesmo tempo, confusamente, autodenomina-se Presidente em exercício do STJ e do Conselho Superior da Magistratura Judicial e igualmente se vê na nota de transmissão do famoso despacho que também é Presidente em exercício transitório. Ou seja, o senhor incorporou na sua pessoa três”, sustentou.
Por: Mamandin Indjai
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