terça-feira, 12 de março de 2024

Guiné-Bissau : PRS: Advogado diz que STJ decidiu sobre questões que não foram solicitadas.

Por: Rádio Capital Fm

O Partido da Renovação Social ( PRS),  através do advogado Domingos Quadé, lamentou hoje, 11,  a decisão do Presidente Interino do Supremo Tribunal da Justiça que “decidiu pronunciar-se sobre as questões que não lhe foram solicitadas”, referindo-se ao pedido de anotação da resolução do Conselho Nacional do Partido que reforçou a competência do Presidente interino, Fernando Dias, até ao próximo congresso ordinário.

Sendo assim,  o advogado acusa o Presidente Interino do Supremo Tribunal de Justiça de violar  o artigo 668° CPC., tornando o despacho simplesmente nulo e sem produção qualquer efeito.

“A decisão constante do alegado despacho que agora requer a sua urgente aclaração suscita dúvidas, ambiguidades e muitas contradições, as quais encerram interpretações distantes dos Estatutos do PRS e da Lei Quadro dos Partidos Políticos”, lê-se na missiva dirigida ao Lima André,  Presidente Interino do Supremo Tribunal da Justiça. 

Fernando Dias reagiu logo depois da publicação da decisão,  desconsiderando o despacho e o Presidente Interino do Supremo Tribunal da Justiça pela forma como chegou à liderança da Corte Suprema guineense.

“É  entendimento do PRS que mesmo que erradamente lhe fosse pedido anotação, devia declarar-se incompetente, porque as anotações integram matéria de competência exclusiva do Presidente do STJ”, replicou o Advogado dos renovadores na carta.

O advogado lembrou que  José Pedro Sambu  é ainda reconhecido interna e externamente como legitimo Presidente do STJ até à presente data e enquanto não for organizada a eleição para a sua substituição, nos termos do artigo 21º da Lei nº1/99, 27 de setembro.

“Isto na justa medida em que a famosa renúncia do Dr. José Pedro Sambu não tem efeito jurídico, porquanto obtida sob coação, sequestro e ameaças. É deste modo nula e insanável, podendo assim ser invocada a todo tempo e por qualquer interessado. Portanto, todos os atos praticados de algum tempo a esta parte (…) são simplesmente nulos e sem quaisquer efeitos”, considerou.

De acordo com Domingos Quadé, a figura do Presidente em exercício do Supremo Tribunal de Justiça se incompatibiliza com o exercício de competência de exarar o despacho nº 7/PSTJ/2024 de 5 de março, violando assim de forma flagrante os nºs 1 e 2 do artigo 21° dos Estatutos dos Magistrados Judiciais e do Conselho Superior da Magistratura Judicial.

“Outrossim, compulsado o alegado despacho, constata-se que o senhor Lima António André autodesignou-se Presidente do STJ e ao mesmo tempo, confusamente, autodenomina-se Presidente em exercício do STJ e do Conselho Superior da Magistratura Judicial e igualmente se vê na nota de transmissão do famoso despacho que também é Presidente em exercício transitório. Ou seja, o senhor incorporou na sua pessoa três”, sustentou.

Por: Mamandin Indjai 

Sem comentários:

Enviar um comentário