sábado, 16 de dezembro de 2023

Acabei de ouvir narrativas jurídicas absolutamente brilhantes...

Por O Democrata Osvaldo Osvaldo

Acabei de ouvir narrativas jurídicas absolutamente brilhantes. 

Como é sabido, o Edmundo Mendes, que é um jurista competente que no passado recente critiquei sem qualquer dúvida, o extraordinário Professor acabou de travar uma mentira paigcista, pois o (decreto presidencial n° 70/2023) face aos ««Artigo 94° 1-e 69 n°1 al. a) ambos da CRGB não têm caráter sancionatória, mesmo que o Paigc recorrer STJ não vai mudar nada porra nenhuma, por quê? Porque são artigos dinâmicos, quer dizer, são artigos abertos e que requerem interpretações do ambiente politico Nacional. Como eu disse dias atrás, ou domina-se a jurisprudência na Guiné-Bissau ou vive-se eternamente em discussões e interpretações inférteis que não se traduzem em nada do Direito moderno! 

O dito Professor Português afirmou o facto falso e olhando apenas para limite temporal, pelo que em limite circunstancial justifica SIM o decreto Presidencial. Porém, podemos afirmar de o decreto Presidencial é manifestamente Constitucional, dito isto, os argumentos que se refere à Constituição pelos catedráticos portugueses não guardam coerência com o atual ambiente político na Guiné-Bissau. Em suma: é ilícita a dita narrativa português que afirmou de que estamos perante uma violação flagrante da Constituição, relativo à ilegalidade do decreto da dissolução do Parlamento. Como é que os catedráticos portugueses iam argumentar o atentado à Integridade Nacional, quando não se trata do cumprimento da Ordem Constitucional aonde Pr é o garante? 

Concluindo 

Dou os Parabéns ao Dr. Edmundo Mendes por ter conseguido dizer tudo o que era preciso, pois falou com uma prova do que é a maturidade jurídica e elevado conhecimento do Direito Constitucional,argumentou com verdade contra a mentira paigcista. O Paigc será derrotado até ao limite da vergonha.

Sábado, 16 de dezembro

12:12. 

Juvenal Cabi Na Una.

Veja Também:



Sem comentários:

Enviar um comentário

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.