quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Pensando na hierarquia do ordenamento jurídico Guineense.....O Democrata Osvaldo Osvaldo

Fonte:  O Democrata Osvaldo Osvaldo

Povo da Guiné-Bissau 

Só a verdade vos libertará

Decreto Presidencial, é um ato Institucional, se assim for, o decreto da sua excelência General Umaro Sissoco Embalo, é ATO INCONSTITUCIONAL, não produz efeitos de direito "efeitos jurídicos" desta feita, sob ponto de vista da matéria, ninguém na Guiné-Bissau tem argumentos para fundamentar o ato, frente /frente com um Aluno de direito que tem mérito.

Só se for no regime PRESIDENCIAL, porque Semi presidencialismo é um sistema de governo em que o presidente partilha o poder executivo com um primeiro-ministro e um gabinete, sendo os dois últimos responsáveis perante a legislatura de um Estado, e nunca Vc Primeiro Ministro.

Temos que ter coragem para radicalmente mudar o estado das coisas na Guiné-Bissau!

A sociedade no seu todo está infestada de carácter e factos indignos!

Essas nomeações não estão e nem foram contempladas na Constituição da República da Guiné-Bissau, portanto é inconstitucional e para nada serve puramente inválida! Agora, alguém pode justificar e argumentar fora de normativas jurídicas, é vago e vazio.

Estou falando exactamente com muita responsabilidade e conhecimento sobre a matéria, firme, decidida e eficaz!

Estou falando de uma intervenção com o pensamento no que se pretende e para o futuro responsável em que o povo terá confiança absoluta nos nossos representantes com muita segurança e passarão à terem simpatia e muito orgulho no desempenho das suas funções!

 A nomeação não deriva do prazer ou vontade, presidente da republica decretos presidenciais: como funciona esse mecanismo? 

Assinando decreto de flexibilização do porte de um Vc Primeiro Ministro, e flexibilizam a posse fora da Constituição esse decreto tem gerado controvérsia por promover mudança na lei Guineense sem que tenha sido tomada qualquer decisão constitucional. Mas, afinal, isso é permitido na Guiné-Bissau. 

Cidadão pátriota Guineense, para que você entenda melhor o que está sendo discutido sobre esse assunto, e outros decretos, é explicar como funcionam os decretos presidenciais, principalmente no nosso regime que não é Presidencialismo.

Primeiramente, é preciso esclarecer que existem dois tipos de decretos dentro do ordenamento jurídico regulamentares que é extremamente importante. chamado de decreto do executivo ou PRESIDENCIAL. 

A função exercida por esses tipos de decretos não é a mesma, e a hierarquia que ocupam no ordenamento jurídico Guineense também define. 

Embora diferente de ser constitucional, o decreto pode ser chamado de decreto porque consistem em atos unilaterais.

Trata-se de um mecanismo que permite que as decisões sejam tomadas individualmente.

Por parte de um só poder. 

Por essa razão, os decretos servem somente para decisões que dependem apenas de um dos três poderes, como veremos a seguir, fora disso não pode ser constitucional.

Algo constitucional é aquele que segue, a vigente Constituição da República Guineense estabelecida no país, dentro das regras e normas jurídicas obrigatórias impostas como limetes matérias, fora de "Cláusulas Pétreas" que são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um Estado, não tem sustentabilidade tão pouco suporte constitucional. 

A não ser que a sustentabilidade seja na nova lei, de licitações como princípio e objetivo: com um breve necessidade partir de sua base histórica isto é, fundamentos do presidencialismo.

Como o próprio nome indica, estes são atos emitidos pelo Poder Legislativo "ou seja, pelo Congresso Nacional" para tratar de temas de competência exclusiva a esses casos, como resolver questões relacionadas a constituição da República Guineense, por exemplo:

Por tratar de deliberações que cabem apenas ao Presidente da República sob proposta, essas decisões são efetivadas por meio de decretos legislativos, que têm o mesmo poder de uma lei ordinária. 

Irmãos Guineenses, neste sentido falaremos especificamente sobre decretos emitidos pelo poder executivo, funcionam de maneira diferente do legislativo. 

Para quem estuda as leis sabe que: Eles estão dentro do grupo dos atos administrativos, que, por sua vez, estão abaixo da lei ordinária.

Mas o que são atos administrativos? De acordo com a definição, trata-se de uma: Ordem magna. Por exemplo declaração do Estado "ou de quem lhe faça às vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público" no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei, ao título de lhe dar cumprimento, e sujeitos a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”  por ser um tipo de ato administrativo, tem função complementar na lei.

Vejamos como funciona a hierarquia dentro do ordenamento jurídico Guineense, repito, prazer ou vontade de Nuno Gomes Na biam, ou General Umaro Sissoco Embalo, não pode ser fundamentada na lei, mas sim lei esta em cima dos dois, e de todos nós, então carecemos a obediência à lei, por isso possuir obrigações, a Hierarquia do ordenamento jurídico Guineense  – não pode e nem deve ser substituído pelo prazer e nem vontade.

Como mostra o decreto executivo, que não se sustenta na hierarquia, isto é, deve ser usada apenas em situações específicas – as quais veremos a seguir terá as suas considerações e consequências, porquê? Porque não foi fundamental na constituição. 

Qual a função dos decretos presidenciais?

De acordo com a Constituição da República da Guiné-Bissau, Presidente da República tanto Primeiro Ministro, ou quem quer que seja, todos possuem funções limitadas e puramente administrativas. 

 Em relação a isso, a seção intitulada das atribuições do Presidente da República, e do Primeiro Ministro, todos têm obrigações constitucional, se não for um cargo pela confiança política, então o caminho está no artigo que diz, portanto dito isto, em qualquer "juízo ou currúm" cabe e compete privativamente ao Presidente da República: e o Primeiro Ministro responder. 

Porque na Guiné-Bissau a organização e funcionamento da administração pública, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; o caminho é por via da lei, refiro a constituição da República da Guiné-Bissau.

Se não extinção de funções ou cargos públicos, seram vagos.

Se as atuações não "si" regulamentas nas leis e dispõem sobre a organização da administração pública Guineense, na prática, isso significa que os decretos são os atos por meio dos quais o Presidente da República Guineense toma decisões administrativas.

 Em sua maioria os decretos Presidenciais dispõem de questões técnicas, e essas questões não são iguais com, as nomeações por confiança políticas, por tratarem de questões administrativas, dizer para o meu povo Guineense de que: a grande maioria dos decretos presidenciais não chega à atenção da população.

 Isso pode dar a impressão de que esses atos são raros, quem fala é um autoridade máxima quando o assunto é falar de DIREITO. 

É bom saber quando não é permitido um decreto, e quando é permitido decreto, estão abaixo da Constituição da República da Guiné-Bissau, e das leis ordinárias, e também que eles servem para complementar, regulamentar a legislação já existente.

Isso significa que um decreto Presidencial que extrapole essa função ou desrespeite essa hierarquia não é permitido.

Pensando na hierarquia do ordenamento jurídico Guineense.

Afirma o Democrata em ação.

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