quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Analistas guineenses divergem em torno da nomeação de um vice-primeiro-ministro

Foto@presidentesissoco

VOA   Novembro 05, 2020 por Lassana Cassamá

É a segunda vez que um Presidente nomeia um vice-primeiro-ministro

Um dia depois da nomeação do antigo conselheiro do Presidente da Guiné-Bissau Soares Sambú para o cargo de vice-primeiro-ministro, até agora inexistente, continua a merecer muitos comentários no país.

Sambú vai igualmente assumir as funções de ministro da Presidência do Conselho de Ministros e Assuntos Parlamentares e Coordenador para área Económica.

A decisão do Presidente Úmaro El Mocktar Sissoco Embaló está a gerar um grande debate nos campos jurídico e político.

Do ponto de vista jurídico, o especialista em direito e analista político Sana Canté afirma que a “a nomeação da figura do vice-primeiro-ministro é gritantemente ilegal por violar o decreto-lei Nº 20/94 de 25 de dezembro, que, apesar de ter sofrido várias alterações, em nenhuma delas prevê essa figura.

Não obstante ter compreendido a decisão do Presidente da República, Nelson Morreira, jurista e deputado pelo MADEM-G15, partido no Governo, lembra o que diz a Constituição sobre as categorias de nomeação no Executivo.

“Nos termos da nossa Constituição, no artigo 97, a estrutura do Governo tem respaldo constitucional, ou seja, a estrutura que nós temos neste artigo, contempla três categorias, que são do primeiro-ministro, ministro e secretário de Estado", lembra Moreira.

No campo político, o debate à volta dessa nomeação tem outra leitura.

Para alguns observadores, a decisão de Sissoco Embaló, revela algum mal-estar dentro da coligação governamental, que junta o PRS, o MADEM-G15 e APU-PDGB, este último liderado pelo primeiro-ministro, Nuno Gomes Nabian.

Sana Canté não se distancia desta tese por considerar “que se a sua nomeação fosse consensual e resultante da proposta da remodelação do Governo, seria precedida da alteração da própria Lei Orgânica, cujas formalidades e tramitações são flexíveis”.

Nelson Morreira tem outro entendimento e diz que “até aqui os elementos disponíveis apontam no sentido contrário.

Refira-se que esta é a segunda vez que um Presidente da República indica alguém para assumir as funções do vice-primeiro-ministro.

Koumba Yala foi o primeiro em 2000.

1 comentário:

  1. Foi outrora ilegal, hoje é ilegal, será sempre ilegal. Se essa figura não for consagrada por nenhum preceito legal nosso no nosso ordenamento jurídico, nem pela jurisprudência nenhuma do STJ. Mais um ou menos um destes actos dos ilegais. "Poreh"! Fazem "n'importe quoi". Vai acabar um dia, 'pabia' "POVO KA LIXO"!

    Obrigado.
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

    ResponderEliminar

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.