quarta-feira, 26 de agosto de 2020
Acusado de obstrução à justiça: JUIZ ORDENA A DETENÇÃO DO MINISTRO DE TRANSPORTES E TELECOMUNICAÇÕES
O juíz da Vara Cível do Tribunal Regional de Bissau ordenou a “detenção imediata” do Ministro dos Transportes e Telecomunicações, Jorge Mandinga, por supostamente ter ordenado a soltura do navio “AS PAMIRA” da empresa MAERSK LINE, apreendido por uma decisão judicial no quadro da administração da justiça.
No despacho datado de 24 de agosto (segunda-feira), a que O Democrata consultou esta terça-feira, 25 de agosto de 2020, o juiz do processo nº 146/2020 explicou que Jorge Mandinga terá ordenado a soltura do navio por ordem “emanada do chefe do governo” com o objetivo de “zelar pelos superiores interesses do país em matéria de cooperação e colaboração com os tradicionais parceiros da Guiné-Bissau”.
“Ressalta à vista que impendem sobre a pessoa do Ministro fortes indícios da prática de um crime de obstrução à atividade jurisdicional, sendo ainda o autor moral, pela sua atitude deliberada, de um outro crime de desobediência”, lê-se ainda no despacho.
O juiz relatou no seu despacho que há ainda indícios fortes de que o Instituto Marítimo Portuário e os seus agentes foram igualmente “co-atores materiais” ao terem recebido e executado cabalmente, e fazê-lo de costas viradas à lei em vigor, uma ordem que “não só era manifestante ilegal como também se reconduzia à prática ilícita dos atos reputados criminosos, em alusão aos artigos 228º, 229º e 239º, todos eles do Código Penal Guineense”.
O juiz fundamenta que, segundo a corrente legalista, não existe dever de obediência em Direito Administrativo à ordem do superior hierárquico ao subalterno, mesmo que seja dada intrinsecamente e em objeto de serviço, desde que se trate de uma “ordem ilegal ou ilícita”.
“A ordem que o Ministro alega ter recebido não se trata, pelos vistos, de uma ordem dada por escrito e a questão “sub judice”, reportando-se a um litígio entre os particulares e não à administração Pública, nada tem a ver com a relação entre o superior hierárquico e o subalterno – o caso do Chefe do Executivo e do seu Ministro” argumentou o juiz, ordenando à Secretaria judicial que extraia e remeta a certidão ao Ministério Público para o efeito de procedimentos criminais contra todos os implicados na “soltura ilegal” e à revelia de uma decisão judicial, do navio “AS PAMIRA” apreendido da empresa requerida.
O juiz ordenou também ao Instituto Marítimo Portuário a “apreensão imediata de um outro navio da requerida RAQUEL – S, 1937”, determinando ainda a interdição total e imediata do embarque, bem como do acondicionamento dos contentores da requerida em qualquer que seja navio, enquanto não houver ordem judicial que disponha em contrário, mantendo-se a empresa APGB como fiel depositária.
Entretanto, O Democrata contatou por telefone, o chefe de gabinete do Ministro dos Transportes e Telecomunicações, Júlio Azevedo João da Silva, que foi igualmente referido no despacho, para reagir sobre o despacho do juiz da Vara Cível que ordenou a detenção do ministro.
Júlio Azevedo disse desconhecer o conteúdo do despacho que ordenou à detenção de Jorge Mandinga.
“Até então não fomos notificados oficialmente, sobre o despacho“.
Bissau Última hora
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Este juiz não está com juízo, onde já se viu um juiz decretar prisão imediata de um membro de governo sem que este ter cometido um crime de assassinato e preso em flagrante?
ResponderEliminarUm membro de governo mesmo cometendo um crime que não seja de assassinato é antes de tudo ser ouvido pelo Ministério público e é o ministério público quem tem a competência de pedir a detenção enquanto o processo corre os seus trâmites e não um corrupto de um juiz movido pelo interesses partidários.
Está decisão não é nada que mais um teatro para rechear o novo episódio do DSP que vai sair nesta semana.
Esta é uma das oportunidades que o PGR tem para iniciar os combate a CORRUPÇÃO.
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