terça-feira, 16 de junho de 2020

PLENÁRIO DO STJ ACUSA RUI NENÉ DE USURPAR PRERROGATIVAS LEGAIS DE JUÍZ RELATOR


Jornal Odemocrata 16/06/2020

O plenário do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acusou esta segunda-feira, 15 de junho de 2020, o vice-presidente da corte suprema guineense, Rui Nené, de ter usurpado as prerrogativas legais de juiz relator, ao ordenar a notificação dos Juízes Conselheiros visados pelo requerimento de impedimento. 

Na ata do plenário do STJ divulgada na segunda-feira a que O Democrata teve acesso lê-se que “de acordo com o estipulado no artigo 700º, nº 1 do CPC, compete ao juiz relator deferir todos os termos até final, incluindo os incidentes” e acusam-no de ter praticado assim um “ato inútil” previsto no artigo 137º do mesmo diploma.

“Na sequência deste entendimento do plenário, o vice-presidente reafirmou a sua posição de suspender a sessão e ato contínuo, abandonando a sala da reunião”, referiu o documento.  

O documento acrescenta que perante esta situação, o plenário ficou inviabilizado, porque se trata de um órgão colegial que só pode funcionar presidido pelo presidente ou seu vice, em caso de ausência daquele. Na sequência do abandono da sala, ficou abortada a apreciação do projeto do acórdão previamente distribuído aos Juízes Conselheiros. 

A plenária da Corte Suprema decorreu nas instalações do palácio de justiça, dando continuidade à sessão anterior, para apreciação do projeto de acórdão do recurso do contencioso eleitoral da 2ª volta das eleições presidenciais de 29 de dezembro de 2019, registado sob o nº 05/2020 em que o recorrente é o candidato Domingos Simões Pereira contra a Comissão Nacional de Eleições (CNE), cujos resultados proclamados declaram como vencedor o candidato Úmaro Sissoco Embaló.

O documento da Corte Suprema informa que, contrapondo a posição maioritária de 5 (cinco) contra 2 (dois) expendida na ata da reunião anterior, que defende a aplicação do regime especial previsto na lei eleitoral que consagra o princípio da celeridade dos atos concernentes ao contencioso eleitoral, incompatíveis com a tramitação processual ordinária. 

Os Juízes Conselheiros sublinharam na ata que surpreendentemente e contrariando ao que ficou decidido, o vice-presidente do STJ quis impor a suspensão-sem data, do plenário, invocando a necessidade do cumprimento das formalidades processuais previstas no artigo 123º do CPC, “objetando a posição maioritária de cinco contra dois expendida na ata da reunião anterior e que defendia aplicação do regime especial da Lei Eleitoral que consagra o princípio da celeridade dos atos concernentes ao contencioso eleitoral”.

Por: Aguinaldo Ampa






15 comentários:

  1. Porque não. Também S. Dig.mo Sr.
    Rui Nené, "à la mode" do Nhu Nuno Usurpador e Ladrão do Poder do Povo Nabiam, podia "usurpar" as competências de alguém no STJ e ir impossar o DSP como PR. Porque não?!

    Ora bolas pa. Assim todos veriam como funciona um país sem respeito irrestrito e aplicação escrupulosa, por todos, mas todos mesmo (Mulheres e Homens), do Princípio do Império das nossas LEIS de República. Hi, hi hi.

    Obrigado.
    Que reine o bom senso.
    Amizade.
    A. Keita

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    1. A. Keita, Cabeça sem neurônios, o tempo já se foi... O A.Keita até hoje nesse vai e vem, por favor tenha Vergonha na Cara.

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    2. Então, "Cabeça sem neurônios" é a nova descoberta do Sr. Unknowon não é? "Vem ao assunto", diriam os meus professores alemães. Boa tarde, ilustre vigiador e comentarista dos comentaristas sérios deste espaço. E não comentarista (você Sr. Unknown) dos assuntos podendo ser retidos dos artigos em tela. Boa tarde.

      Obrigado.
      Que reine o bom senso.
      Amizade.
      A. Keita

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    3. A. Keita, o palerma do paigc, sempre com seus disparates!

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  2. Compreendemos a frustração do A.Keita, neste momento só ganha quem trabalha! Portanto não há ladrão como DSP para facilitar as pessoas que acham sem sacrificar devem ganhar. A era da faculdade acabou.

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  3. Pouca vergonha um juiz a mando de alguém

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  4. Falaram tanto agora chega a hora de verdade uns tão a fugir, que frustração

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  5. Rui Nenê cumpriu com a ordem do Domingos Simões Pereira que mandou anular a convocatória da reunião. Que deve, teme. O Engenheiro manda nos juízes, infelizmente. Rui não podia fazer outra coisa senão respeitar a ordem de Engenheiro político admirado até por juízes. Que pena!

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  6. O S. Dig.mo Sr. Rui Nené, como já por mim exprimido num outro lugar neste espaço, desde ontem (15.06.2020), fez!, mas fez, muito bem mesmo! Bravo.

    Salvou com este gesto a dignidade de todos os verdadeiros dignos quadros, mulheres e homens das ciências de direito bissau-guineenses. Por ter agido ontem no quadro das Leis. E porque também na justiça. Explicação rápida, apenas evocando dois pontos:

    De um lado, na justiça, todos devem ser iguais. E tendo em conta este pressuposto, por exemplo, todas as reclamações ligadas a um processo têm de ser considerados. O que significa que, os casos de Nho Ladislau C. F. Embassa, Lima A. André e o chefe de todos, o Nho Mamadu Saido Balde, reclamados pelo candidato DSP deviam ser devidamente tratados. OK!

    De outro lado, vejamos só aí o ridículo e o indignificante. Como é que se pode deliberar sobre um contencioso eleitoral; onde a matéria a tratar, é a de tentar saber quem entre os pares em conflito tem razão; indo buscar a verdade dos factos de quem tem razão, quando um dos dois aponta os Juizes (insumisos, para ele, uns 3 Juízes Bandidos), manu militari, na cabeça, gritando que "sou eu quem tem razão". Como? Sr. Unknown não vê tanto quanto é ridículo essa palhaçada toda.

    Por isso, se se quer deliberar de maneira séria sobre este contencioso, os dois pares hão de se porem na posição de candidatos. E não um na posição de um fanfarrão do PR de manu militari e o outro sob ameças de todos os tipos de aqui e acolá. Não pode ser. Por isso, S. Dig.mo Sr. Rui Nené, chapéu.

    Obrigado.
    Que reine o bom senso.
    A. Keita

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    1. PS.: Aliás, à atenção de mais Leitoras/Leitores, a propósito dos casos dos Juizes-Conselheiros Nho Mamadu Saido Baldé e Lima António André. Eis a transcripção em baixo, do meu "post" postado neste espaço, aquando das tentativas destes dois a boicotarem a realização da sessão do STJ que desembocou em Decisão do Acórdão N° 3/2020 do dia 14.02.2020. Que a CNE, de seguida, pela terceira vez, recusara de acatar.

      Eis, para a memória, o texto do tal "post" (para mostrar que muitos bem-avisados neste assunto sabem muito bem do que é que se trata aí):

      "Tudo o que consta nestes dois documentos cá publicados e aqui comentados, ditos, “visto” ou não sei que, podiam constar nas “DECLARAÇÕES DO VOTO VENCIDO”, destes nossos dois Juízes Conselheiros. Por isso, realizar estes seus gestos lá no fórum judicial próprio com e junto dos seus pares seria o mais correto e justo. E de grande honra. Seria a exposição dos seus argumentos técnico-jurídicos contra os dos seus pares. No fórum próprio. Estes dois sabem muito bem isto. Pois é a regra e prática geral.

      Agora não agindo assim, vir fazer tudo isso agora cá na rua; tudo isso que se faz e já se fez lá dentro há bem pouco tempo, só para que não haja o ATO VOTIVO requerido neste assunto; onde, efetivamente, a posição defendida por estes nossos dois Juízes Conselheiros seriam vencidos, talvez; vindo fazer estas declarações agora cá na rua; é, significa que, estes dois Juízes Conselheiros estão traiçoeiramente a fugir das suas responsabilidades. Agindo na trapaçaria. Por se despirem das suas VESTES de Juízes Conselheiros, membros do nosso STJ, para se vestirem dos “FATOS SMOKING” dos seus políticos de preferência. Eis o problema.

      Estão a fazer PO-LÍ-TI-CA!, vendendo-se de serem Juízes Conselheiros de um STJ. Ato inglória, imoral, triste, porque de grande trapaçaria num assunto de interesse nacional fundamental. Tristeza minha gente. Grande tristeza.

      Obrigado.
      Pela honestidade intelectual, infalível...
      Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
      Que reine o bom senso.
      Amizade.
      A. Keita
      In.: http://faladepapagaio.blogspot.com/2020/02/no-comment_35.html#com ment-form; 14.02.2020".

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  7. Nhu keita, Nhu ca sinti curpu. Mesmo si Nhu odja cussa branco Nhu ta fala i creme.
    Si bu gosta di alguim, bu dibi di bata contal bardadi ora que ina bai na bom caminho i bu sibi falal não ora que i casta corecto.
    Sibu gosta di alguim ica assim. Pabia buta induzil a erro.

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    1. Bin na assunto nhu "Anónimo". Mesmo ki bu sêdu anónimo, mâ bin pa assunto. Kal aspetu di artigo ki sta li na tela ku misti komenta. Pabia, ami Abdulai Keita, ami ka artigo. Ami y komentadur. Leitoras y Leitores na sukutau. Bin pa assuntu. Obrigadu.

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  8. O STJ é o espelho da Guiné, sem rei nem rock. Vale tudo. Palhaçada. Dediquem-se à pesca.

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