quinta-feira, 19 de março de 2020

Portugal em estado de emergência devido à pandemia de Covid-19

Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República de Portugal TIAGO PETINGA / LUSA
Texto por: Luís Guita

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa decretou o estado de emergência por 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações.

Foi a partir do Palácio de Belém, através da televisão, que o Presidente comunicou ao país que tinha decretado o estado de emergência, depois de ouvido o Conselho de Estado, ter obtido o parecer positivo do Governo, liderado por António Costa, e a aprovação do decreto pela Assembleia da República.


Com o estado de emergência decretado, o Governo passa a poder suspender ou limitar vários direitos. O Estado pode requisitar a privados a prestação de serviços e a utilização de propriedades, como hospitais ou fábricas.

O decreto prevê a suspensão do direito à greve se tal “comprometer o funcionamento de infra-estruturas críticas” ou a “prestação de cuidados de saúde”.

Abre a possibilidade de as autoridades públicas requisitarem “colaboradores de entidades públicas e privadas, independentemente do tipo de vínculo”. Prevê a possibilidade de confinamento obrigatório compulsivo dos cidadãos, em casa ou em unidades de saúdes, e o estabelecimento de cercas sanitárias. 

As autoridades podem interditar as deslocações e a permanência na via pública “que não sejam justificadas”. São ainda suspensos os direitos de manifestação e de reunião. As autoridades podem limitar ou proibir a “realização de reuniões ou manifestações” para reduzir o risco de contágio.

Fica aberta a possibilidade de se imporem restrições à realização de celebrações religiosas ou outros eventos de culto que impliquem aglomeração de pessoas. 

O Presidente da República considerou “indispensável” a declaração do estado de emergência para dar “cobertura constitucional a medidas mais abrangentes que se revelem necessárias adoptar para combater esta calamidade pública”, a pandemia da Covid-19.


RFI

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