Texto por: Luís Guita
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa decretou o estado de emergência por 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações.
Foi a partir do Palácio de Belém, através da televisão, que o Presidente comunicou ao país que tinha decretado o estado de emergência, depois de ouvido o Conselho de Estado, ter obtido o parecer positivo do Governo, liderado por António Costa, e a aprovação do decreto pela Assembleia da República.
O decreto prevê a suspensão do direito à greve se tal “comprometer o funcionamento de infra-estruturas críticas” ou a “prestação de cuidados de saúde”.
Abre a possibilidade de as autoridades públicas requisitarem “colaboradores de entidades públicas e privadas, independentemente do tipo de vínculo”. Prevê a possibilidade de confinamento obrigatório compulsivo dos cidadãos, em casa ou em unidades de saúdes, e o estabelecimento de cercas sanitárias.
As autoridades podem interditar as deslocações e a permanência na via pública “que não sejam justificadas”. São ainda suspensos os direitos de manifestação e de reunião. As autoridades podem limitar ou proibir a “realização de reuniões ou manifestações” para reduzir o risco de contágio.
Fica aberta a possibilidade de se imporem restrições à realização de celebrações religiosas ou outros eventos de culto que impliquem aglomeração de pessoas.
O Presidente da República considerou “indispensável” a declaração do estado de emergência para dar “cobertura constitucional a medidas mais abrangentes que se revelem necessárias adoptar para combater esta calamidade pública”, a pandemia da Covid-19.
RFI
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