quinta-feira, 19 de março de 2020

Embaixada de Portugal na Guiné-Bissau - AVISO


Atendendo às medidas excecionais já adotadas, quer em Portugal, quer na Guiné-Bissau, para evitar o contágio pelo COVID-19, a Embaixada de Portugal na Guiné-Bissau e, em particular, a Secção Consular da Embaixada de Portugal em Bissau, vê-se na necessidade de tomar medidas extraordinárias de suspensão do atendimento público até novas indicações.

Com efeito, tendo em conta a elevada afluência diária de utentes e por não ser possível, por esse motivo, garantir a eficácia das medidas de segurança sanitária exigidas, a suspensão do atendimento público permitirá reduzir as possibilidades de contágio, protegendo assim toda a comunidade.

O expediente da Embaixada de Portugal deve ser remetido para o email bissau@mne.pt .

Regras de funcionamento da Secção Consular:

- O atendimento ao público na Secção Consular será suspenso e os agendamentos já feitos serão recuperados quando houver condições adequadas para o reatamento em pleno dos Serviços Consulares.

- Atendimento presencial será limitado a urgências devidamente comprovadas, que nos deverão ser comunicadas através do email bissau@mne.pt.

- Não são considerados urgentes atos de Notariado ou Registo Civil. A emissão de documentos de identificação e de viagem também não são considerados urgentes, com exceção dos documentos temporários de viagem, como os Títulos de Viagem Única, cuja necessidade deverá ser comunicada através de email (bissau@mne.pt ). Neste contexto, alerta-se para o teor do Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março, que abaixo se reproduz:

(1) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as autoridades públicas aceitam, para todos os efeitos legais, a exibição de documentos suscetíveis de renovação cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores. (2) O cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, bem como os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, cuja validade termine a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei são aceites, nos mesmos termos, até 30 de junho de 2020.

- A emissão de vistos será temporariamente suspensa a partir de hoje, 19 de março de 2020, salvo casos excecionais e devidamente fundamentados.

- A partir de amanhã, dia 20 de março, estará disponível uma linha telefónica de atendimento, para assuntos consulares urgentes, através do número 00245 966980000. A linha funcionará nos dias úteis entre as 13h e as 15h30.

- Apenas para urgências inadiáveis e comprovadas, mantém-se o seguinte número de emergência: 00245 966990029. Não utilize este número para pedidos que não são urgentes.

- Para assuntos relacionados com o surto COVID-19, os cidadãos portugueses poderão contactar a Embaixada através do email bissau@mne.pt, estando ainda disponíveis os contactos da Divisão de Emergência Consular (GEC - gec@mne.pt ; 707202000 / 00351 961706472) e da linha COVID19 (telefone +351-217929755 e endereço eletrónico covid19@mne.pt , a funcionar das 9h00 às 22h00, hora de Lisboa).

Apelamos à compreensão, à tranquilidade e ao civismo de todos.

Embaixada de Portugal na Guiné-Bissau

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