Por : Dr. Carlos Vamain
Se, nos termos deste Artigo 84°, da Constituição dispõe que:
1 - A Assembleia Nacional Popular elegerá, na 1ª sessão de cada legislatura, o seu Presidente e os demais membros da Mesa.
2 - A Mesa é composta pelo Presidente, um l Vice-Presidente, um 2° Vice-Presidente, um 1° Secretário e um 2° Secretário, eleitos por toda a legislatura.
3 - As atribuições e competências da Mesa são reguladas pelo Regimento da Assembleia.
4 - O cargo de deputado à Assembleia Nacional Popular é incompatível com o de membro do Governo.
E, se de conformidade com o disposto no Artigo 62°:
1 - O Presidente da República é o Chefe do Estado, símbolo da unidade, garante da independência nacional e da Constituição e Comandante Supremo das Forças Armadas.
E, se, com fundamento no disposto no Artigo 68º, alínea b), da Constituição da República, uma das atribuições do Presidente da República é o de defender a Constituição, como é possível, do ponto de vista jurídico, deve o Presidente da República, como garante e defensor dessa mesma Constituição, sem a violar flagrantemente a Constituição, ao proceder nomear o Primeiro Ministro e, consequentemente o Governo - que é a emanação da Assembleia Nacional Popular -, sem que que se aplique o disposto no número 1 do Artigo 84º, da Constituição da Repúblicas, a saber, a composição da Mesa com todos os seus membros. Em direito público, não se presumem direitos, nem obrigações. Aplicando-se rigorosamente o disposto na Constituição e na lei do Regimento da ANP, resolve-se de vez essa falsa crise.
Fonte: Estamos a Trabalhar
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.