Os cinco deputados da APU-PDGB não se recusaram a votar; mas tinham medo de votar em Braima Camara; porque quem deu a instrução certamente descobrirá quem votou em Braima Câmara através dos três boletins dados a cada deputado durante a seção de votação.
Os três boletins indicam “SIM”, “NÃO” ou “AUSÊNCIA”.
Se algum deputado votar SIM, ele / ela está destinada a devolver os dois restantes boletins de “NÃO” é “ABSTENÇÃO”.
Estes restantes dois boletins identificam automaticamente a desgraça de qualquer deputado que votou SIM!
OBRIGADO!!!
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pergunta do dia : POR QUE OS CINCO DEPUTADOS DO APU-PDGB SE RECUSARAM A VOTAR EM BRAIMA CAMARA?
Quem deu a instrução de não votar em Braima Camara?
Os três boletins indicam “SIM”, “NÃO” ou “AUSÊNCIA”.
Se algum deputado votar SIM, ele / ela está destinada a devolver os dois restantes boletins de “NÃO” é “ABSTENÇÃO”.
Estes restantes dois boletins identificam automaticamente a desgraça de qualquer deputado que votou SIM!
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pergunta do dia : POR QUE OS CINCO DEPUTADOS DO APU-PDGB SE RECUSARAM A VOTAR EM BRAIMA CAMARA?
Quem deu a instrução de não votar em Braima Camara?
Nuno Nabian?
faladepapagaio
REPOSTAS A UMA DITA PERGUNTA DO DIA
ResponderEliminarHá 4 respostas a esta dita interrogação do dia, a saber.
É evidente. Os cinco Deputados da Nação do APU-PDGB não votaram SIM à candidatura do Braima Camará pelas seguintes razões:
(1) porque decidiram, na última instância, na base da sua convicção, consciência e vontade claras e, de maneira livre, votar NÃO à candidatura deste Sr. Braima Camará;
(2) porque pertencem a uma COLIGAÇÃO DA MAIORIA PARLAMENTAR, à qual o Sr. Braima Camará e seu Partido MADEM-G. 15 não fazem parte;
(3) porque sabem muito bem, de que, a TITULARIDADE INDIVIDUAL DO MANDATO LIVRE, do qual cada Deputado da Nação pertencente a um grupo parlamentar (Bancada = Partido no Parlamento) ou a cada Deputado único Representante de um Partido político na nossa ANP é investido; de que essa TITULARIDADE INDIVIDUAL DO MANDATO livre deve ser exercido, numa RELAÇÃO DA COEXISTÊNCIA PACÍFICA entre Partido/Deputado neste hemiciclo, na base dos COMPROMISSOS CONTRATUAIS (por ex. a Disciplina do Voto) livremente assumidos entre as partes (Partido/Deputado); tudo, nos interesses da garantia da estabilidade governativa do país, nos interesses do país e de todo seu povo eleitor, e por fim;
(4) porque este Sr. Braima Camará mostrou-lhes bem clara e de maneira inequívoca o seu caracter de ser um destruidor das jovens alicerces da nossa jovem democracia, por se ter vangloriado ser o principal instigador da situação de crise de instabilidade, tendo assolado o nosso país desde já há quase 4 anos, do dia 12 de Agosto de 2015 até àquela data de votação da sua candidatura no dia 19 de Abril último na ANP.
Eis as respostas a vossa dita pergunta do dia.
Obrigado.
Pela honestidade intelectual, infalível...
Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
Que reine o bom senso.
Amizade.
A. Keita
Ps.: Uma info. O autor do presente “post” declara-se pronto a todos debates sérios indo em todos sentidos, visando consolidar e contribuir para que seja bem-sucedido o nosso atual regime da Democracia Parlamentar Representativa e de Estado de Direito. Eis para este efeito o seu endereço eletrónico: abikeita@yahoo.fr.
Muito obrigado essa é a boa resposta esperada.
EliminarO segundo vice-presidente de ANP deve ser oucupado pela uma pessoa honesta, inbuido de sentido patriotico. Não aquele que vota contra programa eleitoral lhe tornou deputado.