Por Fernando Casimiro
Na questão da reivindicação de uma maioria absoluta no parlamento, não obtida directamente através da conquista eleitoral, mas sim, indirectamente, por via de um Acordo Político de Incidência Parlamentar, pós-eleitoral, com três partidos que somam entre eles 7 Deputados, que adicionados aos 47 Deputados eleitos pelo partido vencedor das eleições legislativas com maioria relativa de 47 Deputados garantem uma plataforma parlamentar de 54 Deputados (47 + 5 + 1 + 1) = 54, num universo de 102 Deputados, é preciso muita cautela política do partido político que obteve a maioria relativa com 47 Deputados e negociou uma maioria absoluta, apenas sustentada por mais 7 assentos no Parlamento, pois de um total de 102 Deputados que compõem a Assembleia Nacional Popular da Guiné-Bissau, para uma maioria absoluta frágil, tanto faz que seja com 52 Deputados, como com 54 Deputados no Parlamento tendo em conta o Acordo de Incidência Parlamentar da maioria constituída teoricamente.
A fragilidade duma maioria absoluta condicionada/limitada no Parlamento, assenta precisamente na constatação da sua ténue possibilidade, ou real (im) possibilidade de ter o poder de decisão maioritário no Parlamento, aquando da necessidade de aprovação de propostas que requerem uma maioria de 2/3 dos Deputados em funções, quando a maioria ora constituída, isto, considerando uma maioria, num universo de 102 Deputados, como sendo, de 52 Deputados 51+51 = 102, é precária, só tem, na verdade, mais 4 assentos do que a minoria parlamentar na oposição, que também apresenta uma plataforma de 48 assentos no Parlamento, por via fo Acordo de Incidência Parlamentar entre o MADEM-G15, com 27 Deputados e, o PRS, com 21 Deputados, o que entre ambos 27+21 = 48 estabelece uma oposição altamente forte, numa perspectiva comparativa com uma maioria precária.
Porquê a preocupação e a comparação entre a maioria absoluta precária no Parlamento e a minoria parlamentar à beira duma hipotética maioria, igualmente precária, no Parlamento?
Precisamente pelos números que sustentam a separação da linha entre os 2 blocos no Parlamento, que são de risco, face à pouca margem que distingue a precariedade da maioria absoluta e a comodidade duma oposição à espreita de oportunidades para impor a sua força, por via do valor numérico que representa no Parlamento, e conhecedor das quezílias intrapartidárias, com enfoque na liberdade e no poder de decisão dos Deputados, que lhe pode vir a conferir uma maioria no Parlamento, ainda que, igualmente precária.
Por este e por outros exercícios políticos, e tendo em conta os resultados eleitorais, e a necessidade de congregar satisfatoriamente no Parlamento, a vontade do Povo eleitor que distribuiu os mandatos sem conferir maioria estável a nenhum partido político, é que o partido vencedor das eleições legislativas com maioria relativa deveria ter a sensatez de tirar ilações dos resultados eleitorais e promover um Acordo Político de Incidência Parlamentar não apenas com 3 outros partidos garantes de apenas mais 7 assentos no Parlamento, mas sim, com os 2 maiores partidos políticos na oposição que totalizam 48 Deputados!
Em 2014 o PAIGC venceu as eleições legislativas na Guiné-Bissau, com uma maioria absoluta de 55 Deputados e acabou por ficar sem essa maioria ao expulsar 15 dos Deputados eleitos pela sua lista de candidatura às legislativas, por via da abstenção dos mesmos aquando da votação do Programa do Governo no Parlamento, acabando por ficar arredado do dirigismo da governação, fruto duma crise política desnecessária e incompreensível.
Será que alguém aprendeu alguma coisa com a crise política e institucional, que teve o seu epicentro na Assembleia Nacional Popular?
O PAIGC está seguro que a maioria absoluta precária que tem no Parlamento, por via do Acordo de incidência parlamentar rubricado com outros 3 partidos políticos 47+5+1+1=54 é suficiente, face a uma oposição com 27+21=48, num Parlamento em que os Deputados dos partidos pequenos tanto podem decidir duma maneira como doutra?
O PAIGC acha dispensável a componente parlamentar da oposição ao ponto de promover conflitos com essa mesma oposição ao invés de criar pontes de relacionamento com essa oposição, a bem do Interesse Nacional e da viabilização do País?
Positiva e construtivamente.
Didinho 11.05.2019
sábado, 11 de maio de 2019
O PAIGC acha dispensável a componente parlamentar da oposição ao ponto de promover conflitos com essa mesma oposição ao invés de criar pontes de relacionamento com essa oposição, a bem do Interesse Nacional e da viabilização do País?
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