Por Walter Félix Da Costa
(...), na lógica Internacional; o princípio supraconstitucional é uma teoria aplicável efetivamente, para dirimir os litígios internos. Perde parcialmente a soberania, os Estados abrangidos ou não, do regime da Integração ou Cooperação da Organização Internacional, seja ela, de carácter Regional ou Universal.
Entretanto, as deliberações de OI sobrepõem as dos Estados membros; porém, há fórum para o feito, essa competência (poder de decisão efetiva) não se delega, porque exige o direito de Manifestação (Voto) dos membros do órgão competente. Posto que, uma delegação não pode, e nem tem a competência de decidir contra as leis internas de um Estado soberano, sendo ele (Estado), de capacidade plena ou limitada; e, pela sua natureza (a Delegação), não possui o poder da decisão. Posto que, devido as circunstâncias Estatais, por Direito, seu "Plenos poderes" carecem de Direito decisório ativo. Pode e deve ela, informar ou relatar ao seu superior hierárquico, dos acontecimentos ocorridos na reunião. Não tomar a decisão unilateral.
Todavia, no caso da CEDEAO, o detentor desse poderes é o Órgão Máximo; a conferência de Chefes dos Estados e dos Governos; cabe lhe, convocar ou não, uma reunião de caráter urgência para tomada de decisões.
Nessa situação de status quo vigente de más inscrições eleitorais, vistos e contestados pelos maiorais dos partidos políticos e a sociedade Civil. O Chefe de Estado, pode sim, não acatar a decisão dessa delegação, evocando o princípio de não ingerência nos assuntos internos, da soberania dos interesses nacionais, e a incompetência dessa dita delegação previstos no último tratado revisto da CEDEAO e a Carta das Nações Unidas.
Não obstante, pela parte da CEDEAO, não há como alegar a solicitação do Chefe de Estado Guineense nessa matéria; porque, o que Jomav tinha solicitado, era uma solução ao Cargo do PM e conseqüentemente formar um governo de consenso. Isso já foi cumprido na sua íntegra... aliás, alguns itens não forem preenchidos devido a falta de vontade de " Alguém".
Entretanto, suponho que, não há nenhum suporte político e jurídico internacional, que possa pôr em causa a decisão do JOMAV, se se decidir salvar essa dita inscrições eleitorais para o interesse nacional. Para mim, salvar essa dita inscrições eleitorais, significa anular todos esses procedimentos ilegais, afim de permitir que todos os cidadãos se resenciarm.
Walfélcos.
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