Por Fernando Casimiro
Humildade à parte, nem todos estão capacitados para projectar e estruturar a essência teórica, subsidiária, da acção prática (que define, identifica e caracteriza) com base no legado constitucional e legal, a fundamentação da criação de um partido político, um movimento cívico, ou qualquer instituição vocacionada para questões políticas, sociais, culturais etc. etc.
Obviamente, a liderança de algo não pressupõe o protagonismo na reivindicação e anúncio da criação de algo por alguém que, tem dado mostras, consciente ou inconscientemente, de confundir o pessoal com o colectivo.
Um partido político é, segundo a Lei-Quadro dos Partidos políticos da Guiné-Bissau no seu Artigo 1º "(...) uma organização de cidadãos".
Ainda segundo a mesma Lei-Quadro no seu Artigo 3º "(...) os partidos políticos são pessoas colectivas".
Indo mais longe, a Lei-Quadro dos Partidos políticos da Guiné-Bissau diz, no seu Artigo 4º que "(...) Não pode formar-se um Partido político que não tenha pelo menos 1000 associados ou militantes.
Resumindo e concluindo, nem mesmo Amilcar Cabral reivindicou a criação pessoal do PAIGC, pois sabia e bem, que um partido, enquanto instituição, e ainda que a ideia da sua criação tenha partido de uma pessoa, necessita de um núcleo colectivo de suporte da tal legitimidade colectiva, em forma de suporte e garante dos requisitos constitucionais e legais exigidos para a sua criação e legalização.
Estou desiludido por constatar que, ao invés de nos prepararmos convenientemente, para uma suposta, urgente e necessária mudança para a Guiné-Bissau, continuamos a promover o recalcamento, o maquiavelismo do oportunismo político e cidadão, assente na estratégia da utilização do trampolim político como arma de demagogia e de manipulação popular, para, em jeito de confrontação, de disputa, sermos todos protagonistas de algo, que, na verdade, o tempo encarrega-se de mostrar ser desnecessário!
A visão, a missão e os objectivos de um partido político enquanto tal, devem ser a visão, a missão e os objectivos de todos os militantes e associados desse partido político antes e aquando da sua legalização pelo Supremo Tribunal de Justiça, ou seja, a legitimidade que sustenta a diferença entre um projecto pessoal e um projecto colectivo está devidamente salvaguardada quer na Lei-Quadro dos Partidos políticos quer na Constituição da República da Guiné-Bissau.
Nenhum rosto pessoal deve identificar um partido político, sobretudo, tendo em conta que desde o anúncio da sua criação não foi revelada a estrutura dos seus órgãos constituintes.
Se levarmos em consideração o facto de ser necessário 1000 militantes ou associados para a legalização de um partido político na Guiné-Bissau e que esses militantes ou associados devem, entre outros, constar de uma lista nominal, com dados que incluem idade, naturalidade e atestado de residência, por que razão o Movimento Guineense para o Desenvolvimento, partido político recentemente anunciado, não deu a conhecer até hoje a sua estrutura dirigente constituinte, quiçá, transitória, até à legitimação dos seus corpos sociais por um mandato previamente estipulado pelos estatutos do partido, que também, não devem ser tidos como instrumento singular, de visão e orientação pessoal, mas sim, um instrumento colectivo, de participação de todos?
Será que os militantes recrutados pelo MGD através do Facebook e todos quantos têm recebido convites nesse sentido, sabem definir o MGD enquanto partido político?
E se tivermos em conta a exigência de 1000 militantes ou associados para a legalização de um partido político na Guiné-Bissau, onde estão os restantes 999 militantes ou associados alegadamente residentes na Guiné-Bissau, já que até hoje do partido ora criado nada se sabe da sua estrutura orgânica e funcional, para além dos dados pessoais do seu alegado fundador, como se um partido político fosse um projecto pessoal/singular?
Positiva e construtivamente.
Didinho 09.06.2018
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