O Primeiro-ministro, Aristides Gomes, emitiu hoje, 30 de abril 2018, um despacho n° 33/2018, que dá sem efeito o despacho anterior que proibia a utilização de “fundos públicos” nas empresas de capital público ou instituições públicas.
O Chefe do executivo guineense justificou no seu despacho de hoje que com a tomada de posse dos membros do governo inclusivo, torna-se necessário proceder ao levantamento da proibição constante no despacho n°31/GPM/2018, de 18 do mês em curso, relativo às contas bancárias das empresas de capital público ou instituições públicas.
Recorde-se que o Primeiro-Ministro proibia até a tomada de posse do novo executivo inclusivo a utilização de fundos públicos depositados nas contas das
instituições e empresas públicas, bem como o pagamento de despesas em numerário.
Contudo, o documento ressalva ainda que em situações excepcionais, as instituições referidas poderiam solicitar um pedido devidamente fundamentado ao Primeiro-ministro para a realização de pagamentos, designadamente salários e despesas correntes pertinentes.
Por: Redação
OdemocrataGB
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