12. A Conferência, tendo constatado que desde que expirou o prazo de um (1) mês dado pela sua 52ª Sessão Ordinária realizada a 16 de dezembro de 2017, em Abuja, na República Federal da Nigéria, as autoridades da Guiné-Bissau não alcançaram nenhum progresso significativo na implementação das medidas acordadas, convidaram as partes da Guiné-Bissau a aplicar o Acordo de Conacri. Para o efeito, a Conferência convida o Presidente José Mário Vaz a proceder à nomeação de um Primeiro-ministro de consenso e às partes signatárias a formar um governo em conformidade com o Acordo de Conacri, o mais tardar até ao dia 31 de janeiro de 2018, caso contrário serão aplicadas sanções coletivas e individuais a começar de 1 de fevereiro de 2018 a todas as pessoas ou organizações que obstaculizam o processo de saída da crise na Guiné-Bissau. A Conferência mandata o Presidente da Comissão para implementar as referidas sanções. A Conferência decide criar um comité de acompanhamento das sanções que será composto pelo Togo, pela Guiné e pela Comissão da CEDEAO.
A Conferência apela vigorosamente à União Africana, à CPLP, à União Europeia e às Nações Unidas que apoiem a CEDEAO na aplicação eficaz das sanções.
A Cimeira decide prorrogar o mandato da Força ECOMIB até ao dia 31 de março de 2018."
ONU na Guiné-Bissau
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