JORNAL ODEMOCRATA 31/08/2022
O ministério da Saúde Pública ordenou os técnicos de saúde que se encontram no estrangeiro de 2019 a 2020 por motivos de estudo a regressarem ao país, o mais tardar até dezembro deste ano, “sob pena de lhes serem bloqueados todos os direitos como funcionários”.
A decisão consta no circular nº 03/2022 da Direção de Serviços de Recursos Humanos e Administração em Saúde na posse de O Democrata, com a data de 31 de agosto de 2022, no qual o ministério da Saúde Pública avisa também os profissionais de saúde que já concluíram os seus estudos [mestrado, especializações e/ou doutoramento] no estrangeiro a apresentarem os seus certificados e diplomas da nova formação até ao final de setembro.
Lê-se no documento que, doravante, foram indeferidos os pedidos de Licença de Estudo dos Técnicos de Saúde com o código NCD e NSD [Novos Ingressos], por estes não serem ainda funcionários efetivos na Administração Pública.
Aos técnicos de saúde que se encontrem no estrangeiro por motivos de tratamento médico, o Ministério da Saúde Pública lembra que o tempo máximo de ausência é de 12 meses (um ano máximo).
“Ultrapassado este limite, o sujeito deve solicitar/ pedir a licença sem vencimento ou reforma antecipada como está plasmado no Decreto lei nº13/2021” lê-se no documento.
Por: Tiago Seide
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