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Cooperação - Guiné-Bissau e China assinam acordo de cooperação económica e técnica
Bissau, 16 Mar 21 (ANG) – A Guiné-Bissau e República Popular da China assinaram esta terça-feira um acordo de cooperação económica e técnica no valor 50.000.000 Yuans RMB correspondente à 4.100 mil milhões de francos cfa.
Na ocasião, o ministro das Finanças, João Aladje Mamadú Fadia afirmou que a China tem sido um parceiro particular no apoio ao desenvolvimento e do bem estar do país.
“Desde o tempo em que a Guiné-Bissau ainda não é Estado, quando ainda lutava pela conquista da sua independência, depois e até hoje a República Popular da China tem sido um parceiro particular no apoio ao desenvolvimento da Guiné-Bissau”, frisou.
Fadia disse esperar que dentro em breve se comece a utilizar o referido dom, adiantando que a ajuda vai abranger vários projetos a serem financiados até ao limite desse fundo, agradecendo
ainda a República Popular da China em nome da Guiné-Bissau.
Por sua vez, o embaixador da República da China, Guo Ce prometeu elevar o nível de cooperação com o governo guineense para fazer com que estes valores fossem aplicados em projetos, acrescentando que os dois países sempre foram amigos e irmãos de longo tempo.
Ce prometeu que o seu país vai cooperar com o governo da Guiné-Bissau para combater a covid-19, e declarou a disponibilidade do seu país de oferecer vacinas caso receber pedido oficial da Guiné-Bissau.
“O governo da China já ofereceu vacina para 69 países e também a exportou para 43 países. Estamos em mais de 60 países com o plano de validação da vacina da China”, disse Guo Ce.
O diplomata garantiu que o seu país vai criar condições para que os estudantes guineenses possam viajar com facilidade.
O presente acordo entra em vigor a partir da data da sua assinatura e é válido até o dia em que os dois governos tenham cumprido todas as obrigações nele estipuladas.
Segundo o artigo II do referido acordo, a Secretaria de Estado do Tesouro da Guiné-Bissau e o Banco de Desenvolvimento da China abrirão uma conta de assistência sem juro nem taxa, designada de “conta de Assistência nº 2020/1, e farão o registo dos pagamentos da conta de acordo com os processos da operação do Banco de Desenvolvimento da China, e manterão informados, periodicamente, os dois governos sobre a situação da referida conta.
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