segunda-feira, 17 de agosto de 2020
TRIBUNAL DE CONTAS DIZ QUE MAIOR INFRAÇÃO DAS ENTIDADES PÚBLICA É A FINANCEIRA
Os auditores de Tribunal de Contas afirmam que durante a auditoria do ano económico 2016, 2017 e primeiro semestre de 2018, foram constatados em todos os seus trabalhos, a infracção financeira em todas as entidades públicas auditadas.
Declaram, esta segunda-feira (17), depois da apresentação dos relatórios das auditorias do ano económico 2016, 2017 e primeiro semestre de 2018, no Hospital Nacional Simão Mendes e na empresa Petroguin, E.P. respectivamente.
A apresentação que começa nestas duas instituições estatais serão realiza igualmente nas outras 6 entidades pública do país, durante 4 dias consecutivo.
Depois da apresentação no HNSM, o auditor chefe, Álvaro Óscar Pereira, afirma que foi concluído que os gestores públicos violam sempre lei de enquadramento orçamental e também a lei de contabilidade pública “ em termo das gestões feitas”.
“ Nos trabalhos que realizamos foram constatados varias violações, nomeadamente as despesas realizadas com valor elevados e sem uma justificação e nem um suporte e é preciso que o gestor saiba quem tem a competência para autorizar as despesas e quem é autorizado a solicitar estas despesas” avisa o responsável.
Na empresa Petroguin, assessor jurídico da auditoria, Frankling Vieira, disse que também houve irregularidades de diversas ordens nesta entidade.
“ Quando se está a gerir um fundo público tem que seguir as normas contabilísticas que está implementado dentro da própria instituição. Houve também infracção da regra geral de contabilidades públicas e as leis de enquadramento do orçamento geral de estado e ainda não é observado regras inerentes ao concurso publico” alerta Vieira.
Frankling Vieira afirma que o próximo passo é o componente jurisdicional para o efeito de responsabilização de todos os gestores públicos que cometeram infracção durante a sua gestão económica.
A apresentação dos relatórios das autorias do ano económico 2016, 2017 e primeiro semestre de 2018, foi realizado no âmbito do plano de actividades, do tribunal de contas, tendo desencadeado acções de fiscalização da legalidade e regularidade de atuação administrativa e financeira das entidades públicas.
Por: Anezia Tavares Gomes
radiosolmansi.net
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