Muito bem explicado. Mas o artigo não referi de um presidente caduco ou um candidato. Aqui si referi a um presidente com pleno poderes constitucionais o que o vosso pai JOMAV não é. Ele é uma mera figurino sentado no palácio com a malinha bem arrumada para fora.
Boa resposta caro Ilustre, Sr. Demba Baldé. Pois aqui, de facto, só quem não quer ver e aceitar o caminho do respeito irrestrito e aplicação escrupulosa das Leis da República não vê que este nosso ex So Presi, ainda em serviço, Dr. JOMAV cometeu noutro dia uma grande GAFE. Uma grande GAFE, em assinar aquele seu papel chamado Decreto. Porque estando, como o Sr. bem indica, baseada na Lei, fora de todas as prerrogativas que lhe davam direito a isso. Antes da expiração do seu período de mandato no dia 23.06.2019, meia-noite, seguida logo de, praticamente, sua destituição no dia 27.06.2019, pela “Resolução N° 4/ANP/X/2019” da ANP, e, retenção no posto (salvação pela queda total), graças a um compromisso negociado pela CEDEAO, assumido, entre outra gente, por ele mesmo.
Agora, onde está o problema? Porque fingir ignorar todos estes factos da aplicação justa, correta e no momento certo das Leis da República e compromissos local e internacionalmente assumidos? Por "matchundadi" ou o quê? Não! Chega e basta.
Obrigado. E, mais uma vez, obrigado, caro Ilustre Sr. Demba Baldé. Vocês que acaba de dizer tudo isso aqui em termo breve e claro. Pela honestidade intelectual, infalível... Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível! Que reine o bom senso. Amizade. A. Keita
Muito bem explicado. Mas o artigo não referi de um presidente caduco ou um candidato. Aqui si referi a um presidente com pleno poderes constitucionais o que o vosso pai JOMAV não é. Ele é uma mera figurino sentado no palácio com a malinha bem arrumada para fora.
ResponderEliminarDemba, podes nos trazer aqui o artigo da constituição da república que fala da caducidade do presidente da república?
ResponderEliminarNhu Có, art. 66 n.1 da CRGB, o mandato é de 5 anos ponto final
EliminarDipus di 5 anos primeiro-ministro ta assumi presidência?
ResponderEliminarNha ermon interpretal Manera ku miste
ResponderEliminarBoa resposta caro Ilustre, Sr. Demba Baldé. Pois aqui, de facto, só quem não quer ver e aceitar o caminho do respeito irrestrito e aplicação escrupulosa das Leis da República não vê que este nosso ex So Presi, ainda em serviço, Dr. JOMAV cometeu noutro dia uma grande GAFE. Uma grande GAFE, em assinar aquele seu papel chamado Decreto. Porque estando, como o Sr. bem indica, baseada na Lei, fora de todas as prerrogativas que lhe davam direito a isso. Antes da expiração do seu período de mandato no dia 23.06.2019, meia-noite, seguida logo de, praticamente, sua destituição no dia 27.06.2019, pela “Resolução N° 4/ANP/X/2019” da ANP, e, retenção no posto (salvação pela queda total), graças a um compromisso negociado pela CEDEAO, assumido, entre outra gente, por ele mesmo.
ResponderEliminarAgora, onde está o problema? Porque fingir ignorar todos estes factos da aplicação justa, correta e no momento certo das Leis da República e compromissos local e internacionalmente assumidos? Por "matchundadi" ou o quê? Não! Chega e basta.
Obrigado.
E, mais uma vez, obrigado, caro Ilustre Sr. Demba Baldé. Vocês que acaba de dizer tudo isso aqui em termo breve e claro.
Pela honestidade intelectual, infalível...
Por uma Guiné-Bissau de Homem Novo (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça. Incorruptível!
Que reine o bom senso.
Amizade.
A. Keita
Obrigado mano A. Keita, lutamos pela patria.
EliminarViva a democracia
Que reine o bom senso
Grande abraço Sr. Keita