quinta-feira, 20 de junho de 2019

Só para lembrar, os mais esquecidos. Número 1 ..

O acórdão número 04/2016, na página 7, reza o seguinte: o presidente da república na sua atuação não tem que cingir-se ao estatuto dos partidos políticos mas sim, apenas à constituição da república e, está em nenhum momento estabelece o direito de governar a favor dos partidos que ganharam eleição, e nem muito menos prevê que os seus lideres são candidatos por inerência!

Digo eu : só diz, tendo em conta resultado eleitoral...

Por Carlos Sambu



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