O acórdão número 04/2016, na página 7, reza o seguinte: o presidente da república na sua atuação não tem que cingir-se ao estatuto dos partidos políticos mas sim, apenas à constituição da república e, está em nenhum momento estabelece o direito de governar a favor dos partidos que ganharam eleição, e nem muito menos prevê que os seus lideres são candidatos por inerência!
Digo eu : só diz, tendo em conta resultado eleitoral...
Por Carlos Sambu
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