A informação foi avançada hoje através de uma nota informativa do Gabinete da Comunicação Social e Assuntos Jurídicos da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e, que a redação d’O Democrata, teve acesso.
De acordo com a nota, a lei eleitoral [lei nº11/2013], a lei do recenseamento eleitoral, cabe à CNE as prorrogativas de aprovar o modelo do boletim de inscrição do recenseamento eleitoral.
A aprovação do boletim de inscrição do recenseamento [ficha onde constam dados pessoais de eleitores] é um dos passos importantes do processo do registo de potenciais eleitores guineenses no âmbito das eleições legislativas de 18 de novembro próximo.
Por: Redação
OdemocrataGB
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