quarta-feira, 2 de julho de 2025

Guiné-Bissau. Ministério Público declara "ilegais" a Frente Popular e Espaço de Concertação das Organizações da Sociedade Civil

Por Rádio Capital Fm

O Ministério Público da Guiné-Bissau declarou, esta quarta-feira (02.07), que a organização cívica Frente Popular (FP) e o Espaço de Concertação das Organizações da Sociedade Civil guineense são "ilegais" e proíbe as duas estruturas de realizar atividades reservadas às entidades legais.

"Por carecerem da Personalidade Jurídica, [as duas organizações] não podem organizar quaisquer atividades relacionadas com a organização das atividades reservadas às entidades com Personalidade Jurídica, sob pena da lei faltando", lê-se numa nota do Gabinete da Imprensa e Relações Públicas do Ministério Público, assinado por seu responsável, Emerson Gomes Correia, à qual a CFM teve acesso.

Segundo a mesma nota, a Frente Popular e Espaço de Concertação das Organizações da Sociedade Civil terão recusado receber um convite do Ministério Público, que lhes solicitava um encontro para abordar a sua "ilegalidade".

Aquela instância diz ainda ter notificado as duas organizações, no sentido de apresentarem documentos que comprovassem a sua legalidade, nomeadamente os estatutos e comprovativos de que adquiriram a personalidade jurídica. Mas a nota não diz se os documentos solicitados foram entregues ou não.

O Ministro Público, através do seu Gabinete da Imprensa e Relações Públicas alerta as instituições públicas e os parceiros de desenvolvimento da Guiné-Bissau, de que a Frente Popular e o Espaço de Concertação das Organizações da Sociedade Civil "não são legais" para se manter relações ou cooperação.

"Para o efeito, o Ministério Público alerta a todas as instituições e parceiros de desenvolvimento [da Guiné-Bissau], de que a Personalidade Jurídica das pessoas coletivas não é supra legal e, porque tanto a Frente Popular como o Espaço de Concertação das Organizações da Sociedade Civil, carecem desta personalidade, as mesmas não podem entrar em relação jurídica com quaisquer entidades, ou seja, não podem praticar atos jurídicos em seu nome próprio ou demandar em juízo", lê-se na nota.

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