Com Rádio Capital Fm
O Juiz desembargador Liga Djassi foi ontem, 12 de julho, suspenso por Presidente Interino do Supremo Tribunal de Justiça Lima André, na sequência de ordem de soltura aos dois antigos governantes postos em liberdade sob medida de coação.
No Despacho N.º 18/PSTJ/CSMJ/2024, ao qual a CFM consultou Lima André fundamentou a decisão que “a matéria do despacho proferido pelo Venerando Juiz Desembargador Liga Djassi (…), sobre alteração da medida de coação de prisão preventiva aplicada aos arguidos Suleimane Seidi e António Augusto Borja Araújo Monteiro, por caução, enquanto magistrado relator do processo no Tribunal da Relação onde se suscitou o incidente de inconstitucionalidade já havia marcado o julgamento, mas que foi suspensa atendendo o efeito suspensivo do referido incidente”.
No Despacho de Lima André lê se ainda que “o poder jurisdicional para apreciar o requerimento da revogação da prisão preventiva aplicada aos arguidos é da exclusiva competência da conferência e não do juiz relator, facto que configura usurpação flagrante da competência reservada à conferência”.
“Os factos supra elencados demonstram inequivocamente o comprometimento do magistrado em causa com o resultado do processo, violando assim os seus deveres estatutários, mormente, o de zelo, de imparcialidade e de dignidade, que relevam da exigência estatutária de preservação da boa imagem e do prestigio do Poder Judicial”, lê-se.
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