Por Eng Santos Pereira
Desde quando um partido político tem competência para substituir o Supremo Tribunal de Justiça na matéria da constitucionalidade de um decreto presidencial?
Quando olhamos este assunto com olhos abertos percebe-se que há uma questão étnica religiosa neste comunicado do Partido COLIDE-GB. Dizem que os mancanhas são etnicamente contra os fulas. Trata-se de um complexo que há décadas se verifica entre os mancanhas contra a etnia fula. Tudo está misturado neste panfleto.
A quem cabe pronunciar-se sobre a ilegalidade ou inconstitucionalidade do decreto que dissolveu a Assembleia da República e consequente a queda do governo de Geraldo Martins?
Tudo isto cabe apenas e exclusiva competência do Supremo Tribunal de Justiça, na vespe do tribunal constitucional. Nem os partidos políticos e muito menos qualquer cidadão pode afirmar que é inconstitucioanl a queda do parlamento.
Normalmente, quem se sente prejudicado pela decisão da dissolução da ANP pode simplesmente recorrer ao STJ para tal situação. Tão simples assim.
Enquanto não houver um recurso ao Supremo Tribunal de Justiça, é legal e constitucional o decreto presidencial que dissolveu a ANP.
Do resto é política de dar tantas voltas num assunto já morta. Pois o novo executivo já está em funções.
COLIDE-GB saiu muito mal na fotografia, está a ser levado pela emoção circunstancial que (provavelmente) vai custar muito esta embecilidade política.
Pergunta-se: Será que COLIDE-GB um partido político ou STJ?
Eng. Santos Pereira
28/12/2023
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