Por: Tiago Seide JORNAL ODEMOCRATA 13/11/2022
O Tribunal de Relação indeferiu o requerimento de recurso de agravo interposto por Bolom Conté contra o Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC).
“Por conseguinte, coraborando a tese referenciada, é de indeferir o requerimento de recurso” disse uma fonte do Jornal O Democrata, citando o despacho do Tribunal Regional de Bissau, produzido por um juiz daquela instância judicial, com a data de 28 de outubro último.
Bolom Conté avançou com um recurso de agravo junto do Tribunal de Relação por discordar da decisão do Tribunal Regional de Bissau.
A fonte informou que a providência cautelar viu a sua utilidade desaparecer com a revogação da deliberação que aprovou o guião para a realização das assembleias de base e as estruturas intermédias do requerido nas secções, setores e regiões.
O Tribunal de Relação julgou-se extinta a presente instância por “inutilidade superveniente da lide” o recurso de agravo interposto pelo militante Conte contra seu partido.
A fonte disse que o juiz terá argumentado que Bolom Conté interpôs o recurso sem especificar os fundamentos do mesmo e que tal iniciativa processual por si só é passível de indeferimento tal como resulta da doutrina “in CPC anotado, Abílio, pág 533”.
Segundo a fonte, as partes já foram notificadas sobre a decisão do Tribunal de Relação no dia 31 de outubro.
Sem comentários:
Enviar um comentário