terça-feira, 4 de janeiro de 2022

CPLP - Acordo de mobilidade entrou em vigor a partir do dia 01 de Janeiro de 2022

Bissau, 04 Jan 22 (ANG) – O Acordo de Mobilidade da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) entrou em vigor à partir do dia 01 de janeiro de 2022, nos quatro Estados membros da comunidade, nomeadamente Guiné-Bissau, Portugal, Cabo-Verde e SãoTomé e Principe.

Segundo as informações  publicadas na página de facebook da Embaixada de Portugal em Bissau, à que a Agência de Noticias da Guiné teve acesso hoje, se trata de um Acordo cuja aplicação será faseada.

Assim, a partir do dia 01 de Janeiro de 2022, a isenção de vistos prevista nesse Acordo será aplicável apenas aos titulares de passaportes diplomáticos, oficiais, especiais e de serviço.

Conforme as mesmas, nos termos do Acordo ora ratificado, a isenção de vistos em passaportes comuns (ordinários), assim como as demais modalidades previstas no Acordo irão depender da negociação bilateral de instrumentos adicionais/ acordos complementares entre os Estados-Membros da CPLP.

A República da Guiné-Bissau procedeu, no dia 23 de Dezembro, ao depósito, na Sede da CPLP, dos instrumentos de ratificação do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, assinado em Luanda, em 17 de Julho de 2021.

De acordo com a representação diplomática de Portugal no país, concluído o procedimento, a Guiné-Bissau passou a fazer parte do grupo de quatro países para os quais esse Acordo entrou em vigor no dia 01 de Janeiro de 2022.

Adiantou ainda que, por isso, o Governo da República da Guiné-Bissau manifestou de imediato a sua determinação em iniciar, o mais brevemente possível, negociações bilaterais com os restantes três Estados membros da CPLP que, tal como a Guiné-Bissau, já concluíram os procedimentos internos de ratificação do Acordo sobre Mobilidade.

Refere que a negociação de instrumentos adicionais a este Acordo multilateral irá permitir a ampliação do âmbito da aplicação do Acordo entre os Estados Membros da CPLP, em matérias relacionadas com a isenção de vistos e autorizações de permanência, numa base bilateral.

A embaixada Lusa em Bissau sublinha  que a celeridade no cumprimento dos requisitos constitucionais de racticação pelo Estado da Guiné-Bissau é testemunho do profundo compromisso das autoridades da República da Guiné-Bissau com os fins, valores e princípios da CPLP. 

ANG/LPG/ÂC//SG

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