quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Vice-presidente deve liderar interinamente Supremo da Guiné-Bissau até eleição – constitucionalista

Rádio Jovem Bissau

– O constitucionalista guineense Carlos Vamain disse hoje que o vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau, Lima António André, deve assumir interinamente a liderança da instituição, após a morte na quarta-feira do seu presidente, até nova eleição.

"Há um regulamento para as eleições dessas duas entidades que recomenda que, em caso de morte ou de doença prolongada, desde que o presidente do Supremo Tribunal de Justiça tenha completado mais de metade do seu mandato, é substituído interinamente pelo vice-presidente. O que não é o caso, sendo assim o regulamento prevê que o Conselho Superior da Magistratura proceda a nova eleição para a escolha de um novo presidente do Supremo Tribunal de Justiça", explicou Vamain.

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau, juiz conselheiro Mamadu Saido Baldé, morreu na quarta-feira, em Dacar, no Senegal, vítima de doença.

Mamadu Saido Baldé foi eleito novo presidente do Supremo Tribunal de Justiça em 18 de maio, tendo tomado posse a 25 do mesmo mês.

O constitucionalista afirma que a lei não determina o prazo para a realização das eleições, mas defende que a eleição seja feita num prazo razoável, acrescentando que "o que está em causa é a razoabilidade e também a questão do funcionamento normal e regular da instituição".

"Até à realização da eleição, o vice-presidente assume pela interinidade a função do presidente do Supremo Tribunal de Justiça", disse Carlos Vamain, salientando que "não há nenhuma vacatura de cargo neste momento".

"O vice-presidente vai assumir interinamente a função e procederá à convocação do Conselho Superior da Magistratura em sessão ordinária ou extraordinária para a marcação de uma data das eleições, como também, criar condições para que as eleições tenham lugar", esclareceu.

Carlos Vamain lembrou que os interesses do país estão em cima de todos os interesses e que o Supremo Tribunal de Justiça não pode ficar sem o presidente.

O constitucionalista recordou também que o Supremo carece de juízes conselheiros e que o mesmo conta agora com apenas quatro juízes conselheiros, defendendo a necessidade de recrutamento de novos juízes conselheiros ou da promoção de acordo com a lei.

A lei permite, na eleição do presidente e vice-presidente do STJ, que os juízes desembargadores participem na votação para a escolha destes responsáveis do Conselho Superior da Magistratura judicial.

LUSA

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