Fonte: RadioBantaba
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A Sua Excelência
Senhor Umaro Sissoko Embalo
Presidente da República
Na sexta feira, dia 23 de Julho de 2021, o senhor Domingos Simões Pereira, cidadão deste Pais, Presidente do PAIGC e Deputado da Nação, foi impedido de deixar o Pais pelas autoridades do Ministério do Interior, que disseram agir a pedido do senhor Fernando Gomes, Procurador Geral da República - ver correspondência em anexo.
O Dr. Fernando Gomes invoca entre outros argumentos o risco de fuga pois, segundo as suas fontes, a Assembleia Nacional Popular prepara-se para convocar uma sessão extraordinária no decorrer da qual seria levantada a imunidade parlamentar do deputado Domingos Simões Pereira.
Senhor Presidente da Republica,
Este argumento falacioso avançado pelo Procurador Geral da Republica constitui uma mentira grosseira com intenção de prejudicar um cidadão. O Ministério Publico já tinha solicitado ao Parlamento o levantamento da imunidade do deputado em causa.
A Comissão de Ética da ANP rejeitou esse pedido.
Como pode o Procurador Geral da República estar certo da convocação de uma sessão extraordinária do Parlamento, questão que não é da sua competência, mas mais grave ainda, saber de antemão qual seria o resultado da votação sobre o levantamento da imunidade, uma vez reunida a plenária da ANP?
De qualquer das formas, em virtude do disposto na Constituição da República da Guiné Bissau assim como na lei que regula o estatuto dos deputados, nenhum procedimento judiciário e muito menos medidas restritivas ou privativas da liberdade, podem ter lugar sem a autorização prévia da plenária da ANP e no intervalo das sessões, da Comissão Permanente. A interdição de viajar é pois, uma medida restritiva de uma liberdade fundamental.
Recorrendo a esta manobra para justificar o seu ato ilegal, o Dr. Fernando Gomes comete uma grave violação dos preceitos da nossa Constituição, o que o desacredita para sempre na direção de uma instituição de tamanha importância para a credibilidade do nosso sistema judiciário.
Outra ilegalidade cometida pelo PGR foi de usurpar as competências de um juiz ou magistrado, único habilitado a decretar medidas restritivas das liberdades contra qualquer cidadão.
Este ato criminoso, Senhor Presidente, enquadra-se na sequência de um outro ato igualmente grave para as nossas autoridades judiciárias e para a reputação da Guine Bissau, que constituiu no lançamento, de forma irresponsável, de um mandado de captura internacional contra o mesmo deputado Domingos Simões Pereira, e que a Organização Internacional da Policia Criminal, conhecida por Interpol, rejeitou em Janeiro de 2021, como sendo contrário aos valores e regras desta organização.
Domingos Simões Pereira regressou a Guiné-Bissau por sua própria iniciativa. À sua chegada, o Ministério Publico não o acusou de nenhum crime. Desde então, ele tem permanecido no Pais.
É hoje evidente para todos os cidadãos guineenses que o Procurador Geral é movido por motivos que nada têm a ver com a justiça.
A solicitação ilegal do Procurador Geral da República colocou em causa indiretamente mas de forma igualmente grave o Ministério do Interior. Os responsáveis deste sector vital para a proteção dos cidadãos deveriam verificar através dos seus serviços jurídicos, a legalidade das ordens, mesmo se emanadas do Ministério Público, pois nem esta entidade está acima das leis em vigor no Pais.
O Ministério do Interior não deve, de futuro, executar cegamente ordens manifestamente ilegais do PGR, sob pena de ser cúmplice na subversão dos direitos fundamentais dos cidadãos da Guine Bissau.
Senhor Presidente da República,
Atendendo às diferentes dimensões jurídicas e politicas deste assunto, é evidente que o Dr. Fernando Gomes não está em condições de continuar a exercer a função de Procurador Geral da República, sob pena de não sómente desacreditar totalmente a justiça do nosso Pais, como também de manchar irreversivelmente a boa reputação internacional da Guiné-Bissau, da qual, tem a responsabilidade, entre outras, enquanto Chefe de Estado.
Vimos por isso, solicitar solenemente, que faça uso das suas prerrogativas constitucionais e que demita com a maior urgência o senhor Fernando Gomes das suas funções.
Atentamente,
Idriça Djalo
Presidente Partido da Unidade Nacional- PUN
C.C. Presidente Assembleia Nacional Popular
Presidente Supremo Tribunal de Justiça
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