domingo, 7 de fevereiro de 2021

General Umaro Sissoco Embalo não deve admitir de jeito nenhum o descrédito das suas autoridades prevista na Constituição, para não acarretar a fraqueza do Estado, a decorrer o prazo, sem pensar duas é necessário apelar as forças da segurança nacional esvaziar o TAL edifício... O Democrata Osvaldo Osvaldo


Por  O Democrata Osvaldo Osvaldo

A Ordem dos Advogados da Guiné-Bissau posicionou-se contra e afirma que não vai acatar a ordem de abandono do seu edifício, dada pela Presidência da República. A ver vamos se Guiné-Bissau não é uma República das Bananas!

Sua excelência General Umaro Sissoco Embalo, qual é o prazo dado ao PAIGC para abandonar à Sede? 

ANTES de uma reação peço a sua excelência certificar as suas autoridades legais e legítimas.

E outros edifícios perto da presidência da República como ficam? Mas para isso, é importante tomar decisões com base na lei.

Sua excelência tem o meu total apoio se as ordens que são dadas estão previstos na lei, isto é, obedecendo os limites Constitucionais no qual a sua excelência está vinculada na moralidade, e na ética a cumprir.

 Se a ordem dos advogados da Guiné-Bissau declinarem esta decisões no sentido de aplicação do Poder do Estado, é preciso tomar medidas coercitivas a marcas restritivas que não deviam ser efetivamente tomadas pela decência moral, e qual, dispõe a autoridade dito isto, perante desacato daí, essas medidas coersitivas a marcas restritivas devêm ser tomadas por imperativo de "uso do monopólio legítimo de força", refere-se à definição de Estado exposta na Constituição da República, isso ocorre simultaneamente nos sentidos direto e inverso.

 General Umaro Sissoco Embalo não deve admitir de jeito nenhum o descrédito das suas autoridades prevista na Constituição, para não acarretar a fraqueza do Estado, a decorrer o prazo, sem pensar duas é necessário apelar as forças da segurança nacional esvaziar o TAL edifício, Presidente precisa levar essa responsabilidade ao cabo.

Afirma o Democrata em ação.

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Uma mensagem para os Ativistas e não Ativistas Guineenses.

Por O Democrata Osvaldo Osvaldo

Irmão na base de unidade e União Nacional neste Domingo não coloque despertador, não antecipe a segunda-feira pensando que algo de mal vai acontecer, viva feliz e intensamente o dia Domingo.

 «Desde logo» , gostaria de canonizar os meus argumentos no sentido de que quando se trata de Democracia não é cedência em relação a alguma coisa, mas sim, é um ambiente de trabalho e de conquista no sentido coletivo, e construir um pacto subtantivo constituinte material que a sociedade Guineense espera dele, tarefa prática da filosofia política missão de um homem político. 

A questão é, haveria alguma base sólida para a suposição de que as principais questões políticas de hoje na Guiné-Bissau têm respostas corretas?

Segundo, pode ser considerada a mais importante tentativa, na teoria moral e na filosofia política de expressão em criolo deste século, alguém sabe responder essa pergunta?

Como procurarei mostrar a seguir, o que eu penso e escrevo acredito que pelo menos algumas das questões políticas controversas Guineense e do mundo contemporâneo, se não são passíveis de verdade, podem ter respostas razoáveis, o triste e lamentável como também grave é que os Guineenses não pensam com as suas qualidades e capacidades, gostam de replicar pensamentos dos outros.

Ativistas e não Ativistas Guineenses reconheço a nossa e a vossa determinação que demonstramos com base na iniciativa em prática, de enfrentar os desafios contemporâneos. 

Confesso que, é um esforço enorme que eu tenho feito para enfrentar a luta política permanente, quando eu decidí entrar na luta, tem sido difícil, é um desafio mesmo', não me arependendo por quê? Porque tem sido extremamente valiosa e imprescindível para implementação do verdadeiro significado da democracia na Guiné Bissau, contribuindo também significativamente para afirmação do Estado democrático de Direito Guineense, vou continuar a lutar para Guiné-Bissau que todos nós almejamos ou desejaríamos. O Poder do povo, precisa ser exercido com muita humildade e compaixão! políticos na Guiné-Bissau carecem dessas duas virtudes!

Portanto, tanto quanto imperativo espero que continuem com a mesma determinação, mesmo sem convicções políticas sólidas e maduras, vocês têm esse direito. Retirei algumas lições e simplesmente aconselho-vos que, preparassem no máximo para desafios intelectuais, porque a vossa inocência no campo INTELECTUAL contemporâneo é absolutamente flagrante, falo isso humildemente procuraram aperfeiçoar a nossa e a vossa luta em defesa dos interesses supremos da Nação. Portanto aconselho que se desfrute o melhor que a vida pode proporcionar.

Acredito que, amanhã vocês terão o vosso direito, o vosso valor, a vossa  DIGNIDADE e caráter de volta.

 E provavelmente vão descubrir qual é o verdadeiro sentido da felicidade.

Dizer que, fazer o ativismo político não devemos esperar que fomos remunerados com as nomeações ou coisa parecido, eu considero isso dever e obrigação indeclinável com o país e a sociedade, se assim for, significa que é uma determinada tarefa que deve ser cumprida incondicionalmente, um exemplo prático, consiste em Amor de mãe.

Afirma o Democrata em ação.

7 comentários:

  1. O CIDADÃO SR. SISSOCO E O USO DOS TÍTULOS DOS CARGOS E FUNÇÕES DE LIDERANÇA NA GUINÉ-BISSAU

    Parte 1/11

    Por Abdulai Keita
    (Pesquisador Independente e
    Sociólogo [DEA/ED])

    Observações de partida

    Pela natureza e as condicionalidades do seu carater psicobiológico e o funcionamento do seu Ser, resultantes destas (sua natureza e condicionalidades), os seres humanos de todos os tempos e quadrantes do nosso planeta, Mulheres e Homens, vivendo em comum, em comunidade, em sociedade, sempre se puseram e se põem ainda hoje, entre outras, uma das suas eternas questões fundamentais de vida. A referente à criação das melhores condições da realização das suas vidas, sempre, em SITUAÇÕES DE HARMONIA, em vez de, sempre, em SITUAÇÕES DE BELIGERÂNCIA. A questão de: “quem deve mandar [em nós]” (Cif., Karl Popper, 2009, “Uma teoria da democracia”, in.: http://ordemlivre.org/posts/uma-teoria-da-democracia; acessado, 09.06.2013).

    A procura das respostas justas a esta questão impõe sempre, à partida, nos REGIMES DO ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO, por sua vez, a colocação de uma outra interrogação. A de: a quem se deve sempre dirigir esta pergunta.

    Reposta a esta última. Ao povo unicamente. Ou seja, a toda a sociedade constituída pelo povo no seu TODO TOTAL ÚNICO INDECOMPONÍVEL. Portanto, nunca a um individuo, grupo de indivíduos ou a uma força transcendental qualquer de algures (de céu, de floresta, de baixo, de esquerda, de direita, etc).

    E, como é que este conjunto de UM TODO TOTAL ÚNICO INDECOMPONÍVEL DE TODO O POVO procede para encontrar a resposta (e/ou respostas) a esta demanda?

    No conjunto dos elementos constitutivos fundamentais de respostas encontradas a esta questão fundamental, qual é o significado, valor simbólico e pedagógico dos ATOS DE SUBMISSÃO AOS RITOS DE TOMADA DE POSSE, observados desde sempre em todos os REGIMES DO ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO?

    Referindo-se apenas pontualmente a primeira, a exposição seguinte se propõe realizar um debate centrado com mais pormenor nesta última questão. (Continuação - Parte 2/11)

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  2. O CIDADÃO SR. SISSOCO E O USO DOS TÍTULOS DOS CARGOS E FUNÇÕES DE LIDERANÇA NA GUINÉ-BISSAU

    Parte 2/11

    Por Abdulai Keita
    (Pesquisador Independente e
    Sociólogo [DEA/ED])

    O método procedimental e o processo estabelecido

    Evidentemente, O TODO O TOTAL ÚNICO INDECOMPONÍVEL DE TODO O POVO se procura respostas justas a esta uma das suas eternas questões fundamentais antes referida, nos REGIMES DO ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO, pela construção e instalação, por si mesmo, via as normas (Leis, ritos, regras procedimentais, praxes usuais, etc.), de um processo de escolha (eleição) de quem pode, deve e vai mandar em nós, passando por 8 fases, a saber: (1) aquisição, pelos cidadãos, do direito ao voto ou de ser votado; (2) recenseamento eleitoral; ou registo dos cidadãos com o direito ao voto ou a ser votado; (3) validação da elegibilidade dos cidadãos candidatos concorrentes à votação; (4) votação; (5) proclamação dos resultados provisórios da votação; (6) validação dos resultados provisórios, logo transformados assim em resultados definitivos; (7) proclamação e publicação dos resultados definitivos, e; (8) organização e realização dos ritos de tomada de posse dos cidadãos eleitos em cada caso, para a ocupação dos cargos e funções de lideranças nas áreas para as quais foram escolhidos (eleitos).

    E eis, no caso da 2ª volta das eleições presidenciais bissau-guineenses, realizadas no dia 29 de dezembro de 2019, este processo foi interrompido pela recusa da Comissão Nacional de Eleições (CNE), da execução dos atos previstos e a cumprir na 7ª fase. Tudo, devido à autoproclamação e ocupação pelo recurso ao uso da força (manu militari), no dia 27 de fevereiro de 2020, pelo cidadão Sr. Umaro El Mouktar Sissoco Embalo, um dos dois candidatos presidenciais à 2ª volta, do Cargo e Função do Presidente da República da Guiné-Bissau. Um ato totalmente ilegal. Por isso, absolutamente inaceitável num ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO, visando um funcionamento bem-sucedido e de excelência. Seguem em baixo outras explicações.

    A usurpação de poder

    Efetivamente, após o gesto ilegal de autoproclamação antes indicado, e, sobretudo, após a publicação, no dia 7 de setembro de 2020, da Decisão do Acórdão N° 6/2020 do Supremo Tribunal de Justiça bissau-guineense (STJ), datada do dia 04 deste mesmo, muita gente do povo e muitos dignos Representantes de outros povos do mundo, amigos (ou não) do povo deste nosso país, têm vindo a fazer o uso dos títulos dos cargos e funções do PRESIDENTE ELEITO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CHEFE DE ESTADO DA REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU, COMANDANTE EM CHEFE DAS FORÇAS ARMADAS REVOLUCIONÁRIAS DO POVO, bissau-guineenses (FARP) e mesmo, do 1º MAGISTRADO DA NAÇÃO, quando se referindo neste preciso momento (20.12.2020) à pessoa do cidadão Sr. Umaro El Mouktar Sissoco Embaló. Este é um ato totalmente ilegal. (continuação - Parte 3/11)

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    1. Seguirão as outras partes (3 a 11) nas próximas páginas com artigos de Kadjofaria devendo ser contrariadas com argumentos sérios.

      Obrigado.
      Que reine o bom senso.
      Amizade.
      A. Keita

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  3. Li k nona odja k k conselhero juridico de na ba fassi, para ja presidencia dibidi avanca pa tribunal y ordem de advogados tem k ba prova es oferta k ina alega atraves de 1 papel selado.

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    1. Ok,a seguir y sede nacional de paigc ou y patido nan tan pa portugues ? Provas na papel selado ou de 25 linhas .

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    2. Está consciente deste seu comentário, este seu gesto, meu caro Ilustre Sr. "Unknown"? O Senhor está apoiar e encorajar a violação das nossas Leis e abuso de poder no primeiro plano. No mais alto nível.

      Uma das consequências deste género de atitude e comportamento político-cívicos, resultou há semanas, em 4 mortos perto de Nhoma. A Guiné-Bissau tem que sair desta lógica. Definitivamente. E como?

      Resposta. Logo que cada cidadão, tal como o Senhor, deixe de apoiar para condenar e combater veementemente tais atos, vindo de não importa quem.

      Obrigado.
      Que reine o bom senso.
      Amizade.
      A. Keita

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  4. Nada de violação torna ke ki ide estado i falta inda sede de paigc

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